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IGP-M inicia 2026 com alta de 0,41% em janeiro, impulsionado por minério de ferro e reajustes salariais

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Inflação medida pelo IGP-M volta a subir após queda em dezembro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou inflação de 0,41% em janeiro, revertendo a leve queda de 0,01% observada em dezembro de 2025, segundo dados divulgados nesta terça-feira (29) pelo FGV IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Com o resultado, o índice acumula alta de 0,41% em 2026 e queda de 0,91% nos últimos 12 meses. No mesmo mês do ano passado, o indicador havia subido 0,27%, acumulando alta de 6,75% em 12 meses.

De acordo com Matheus Dias, economista do FGV IBRE, a alta foi impulsionada principalmente por commodities e reajustes salariais:

“O minério de ferro, o tomate e a carne bovina puxaram os preços no IPA, enquanto mensalidades escolares, gasolina e reajustes de mão de obra influenciaram o IPC e o INCC”, afirmou.

Minério de ferro e alimentos básicos puxam avanço do IPA

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% da composição do IGP-M, apresentou alta de 0,34% em janeiro, após ter recuado 0,12% em dezembro.

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Entre os componentes do IPA, houve comportamento distinto entre os estágios de produção:

  • Bens Finais: queda de 0,22%, após alta de 0,07% em dezembro;
  • Bens Finais (ex), que desconsidera alimentos in natura e combustíveis: variação de -0,09%, ante estabilidade (0,00%) no mês anterior;
  • Bens Intermediários: alta de 0,61%, revertendo queda de 0,04%;
  • Matérias-Primas Brutas: avanço de 0,55%, frente à retração de 0,30% em dezembro.

O minério de ferro teve destaque no mês, acelerando de 2,42% para 4,47%, sendo o principal responsável por colocar o IPA novamente em terreno positivo.

IPC sobe 0,51%, com pressão de alimentação e transporte

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou alta de 0,51% em janeiro, acima dos 0,24% de dezembro.

Entre os oito grupos que compõem o indicador, cinco apresentaram aceleração:

  • Alimentação: de -0,07% para 0,66%;
  • Saúde e Cuidados Pessoais: de -0,09% para 0,60%;
  • Transportes: de 0,28% para 0,71%, com impacto da gasolina;
  • Vestuário: de -0,60% para -0,16%;
  • Despesas Diversas: de 0,06% para 0,17%.

Por outro lado, houve desaceleração em Habitação (0,42% → 0,06%), Educação, Leitura e Recreação (1,53% → 1,38%) e Comunicação (0,05% → 0,00%).

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INCC acelera com reajustes de mão de obra

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve alta de 0,63% em janeiro, após avanço de 0,21% em dezembro.

Entre os três componentes, o destaque ficou para o grupo Mão de Obra, que subiu 1,03%, influenciado por reajustes salariais em Minas Gerais e pela elevação do salário mínimo, que afetou diversas categorias.

Os outros grupos apresentaram:

  • Materiais e Equipamentos: alta de 0,35% (ante 0,11% em dezembro);
  • Serviços: leve desaceleração, de 0,27% para 0,25%.
Panorama geral: início de ano mostra pressão em preços básicos

O resultado de janeiro mostra uma inflação concentrada em produtos essenciais e reajustes trabalhistas, refletindo um cenário de cautela para os próximos meses.

A FGV destaca que o comportamento do minério de ferro e dos alimentos será determinante para a trajetória dos preços ao longo de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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