AGRONEGÓCIO
IGP-M registra deflação de 0,50% em junho; queda nas commodities reduz preços ao produtor e alivia inflação
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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou deflação de 0,50% em junho, segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Após avançar 0,84% em maio, o indicador voltou ao campo negativo impulsionado, principalmente, pela queda dos preços das commodities energéticas, minerais e de importantes produtos agropecuários.
Com o resultado, o IGP-M acumula alta de 3,27% no ano e 3,16% nos últimos 12 meses, indicando uma desaceleração da inflação medida pelo índice amplamente utilizado no reajuste de contratos de aluguel, tarifas e diversos serviços.
Commodities e agronegócio puxam queda do IPA
O principal responsável pela deflação do IGP-M foi o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que apresentou queda de 0,97% em junho, revertendo a alta de 0,91% registrada no mês anterior.
Segundo a FGV, a normalização dos preços internacionais das commodities energéticas e minerais, após o alívio das tensões no Estreito de Ormuz, contribuiu para reduzir os custos ao produtor.
No setor agropecuário, mesmo diante das preocupações relacionadas ao clima e ao aumento dos custos de produção, as principais culturas continuam apresentando desempenho positivo em 2026. Esse cenário favoreceu a redução dos preços de produtos importantes, como:
- Cana-de-açúcar;
- Café em grãos.
De acordo com o economista Matheus Dias, do FGV IBRE, parte dessa queda já começa a chegar ao consumidor final, especialmente nos preços da gasolina, do etanol e do café em pó.
Matérias-primas registram maior recuo
Entre os estágios de produção analisados pelo IPA, o maior destaque foi a forte retração das matérias-primas brutas, que passaram de alta de 0,43% em maio para queda de 2,76% em junho.
Já os bens finais desaceleraram para alta de apenas 0,23%, enquanto os bens intermediários avançaram 0,45%, ambos com ritmo significativamente inferior ao observado no mês anterior.
O comportamento evidencia uma redução das pressões inflacionárias ao longo da cadeia produtiva, especialmente nos setores ligados ao agronegócio e às commodities.
Inflação ao consumidor perde força
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) também mostrou desaceleração em junho, ao subir 0,47%, abaixo dos 0,61% registrados em maio.
Cinco das oito classes de despesas pesquisadas apresentaram redução no ritmo de alta:
- Habitação;
- Alimentação;
- Saúde e Cuidados Pessoais;
- Transportes;
- Vestuário.
A desaceleração dos alimentos reforça o impacto positivo da maior oferta agrícola e da redução dos preços em diversas cadeias produtivas, beneficiando o consumidor.
Por outro lado, os grupos Despesas Diversas, Educação, Leitura e Recreação e Comunicação registraram aceleração no período.
Construção civil mantém pressão sobre custos
Na contramão dos demais indicadores, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acelerou para 0,85% em junho, acima dos 0,77% registrados em maio.
O principal fator foi o avanço dos custos com mão de obra, cuja variação passou de 0,43% para 0,91%.
Já os grupos Materiais e Equipamentos e Serviços apresentaram desaceleração, embora permaneçam contribuindo para a elevação dos custos da construção civil.
Cenário favorece controle da inflação
O desempenho do IGP-M em junho reforça um cenário de menor pressão inflacionária na economia brasileira, especialmente nos preços ao produtor. A combinação entre recuo das commodities internacionais, boa evolução das principais safras agrícolas e redução nos preços de combustíveis contribui para aliviar parte da inflação ao consumidor.
Para o agronegócio, o resultado sinaliza um ambiente de maior estabilidade nos custos de produção em diversas cadeias, embora fatores climáticos e geopolíticos continuem sendo monitorados por produtores, indústrias e investidores ao longo do segundo semestre.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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