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Importações em São Paulo seguem em alta e cinco estratégias podem reduzir custos, diz especialista
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São Paulo concentra mais de 30% das importações brasileiras
São Paulo manteve seu protagonismo no comércio exterior em 2024, concentrando mais de 30% das importações do país, segundo dados do Comex Stat, sistema oficial de estatísticas do governo federal. A tendência se mantém em 2025, mesmo com oscilações cambiais e o aumento dos custos logísticos.
Entre os produtos mais importados pelo estado e pelo Brasil estão:
- Óleos combustíveis refinados: 5,8% do total
- Automóveis de passageiros: 3,2%
- Partes e acessórios de veículos: 3,1%
Custos logísticos pressionam empresas paulistas
Levantamento da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) revela que os custos logísticos no Brasil chegaram a 18,4% do PIB em 2023, mais que o dobro da média global estimada pela OCDE.
Segundo Thiago Oliveira, CEO da Saygo, holding especializada em comércio exterior, câmbio e soluções tecnológicas, as empresas têm buscado alternativas para reduzir a pressão de custos em um cenário de dólar instável.
“Não é suficiente negociar preços. É preciso usar instrumentos de competitividade, como regimes fiscais que permitem redução de ICMS na importação ou o Drawback, que desonera insumos destinados à exportação”, afirma Oliveira.
Regimes fiscais e tecnologia como aliados
Oliveira destaca que a combinação entre regimes regionais e tecnologia oferece previsibilidade e segurança para operações de importação.
O Regime Especial de Alagoas proporciona tributação reduzida na entrada dos produtos, aliviando o fluxo de caixa do importador.
Sistemas tecnológicos permitem visão em tempo real das operações, desde câmbio até desembaraço aduaneiro, antecipando gargalos e evitando custos inesperados.
“Quem integra tecnologia e planejamento consegue prever custos, evitar surpresas e tomar decisões mais seguras”, complementa o CEO da Saygo.
Custo Brasil exige planejamento estratégico
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o chamado “Custo Brasil” — que inclui burocracia, infraestrutura e carga tributária — representa cerca de 20% do PIB nacional, equivalente a R$ 1,7 trilhão por ano.
Para Oliveira, enfrentar esses desafios demanda planejamento detalhado e estratégias que incluam diversificação de fornecedores, proteção cambial e utilização criteriosa de regimes fiscais.
Cinco medidas para reduzir custos nas importações
O especialista sugere cinco estratégias-chave para tornar as importações mais eficientes e competitivas:
- Aproveitar regimes fiscais como Drawback e Regime Especial de Alagoas para reduzir tributos.
- Planejar operações cambiais com hedge e contratos a termo para se proteger da volatilidade do dólar.
- Mapear fornecedores alternativos e diversificar origens para reduzir dependência de um único mercado.
- Digitalizar processos de câmbio, despacho aduaneiro e logística, evitando erros e multas.
- Estruturar contratos internacionais com cláusulas flexíveis em prazos e preços.
“Importar não é apenas comprar mais barato. É gerenciar riscos em cada etapa, do câmbio à logística. Integrando tecnologia, planejamento e regimes fiscais, as empresas conseguem competir de verdade”, conclui Oliveira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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