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Imposto de Renda 2026: produtor rural precisa redobrar atenção com Livro Caixa e fiscalização no agro

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O produtor rural brasileiro enfrenta um cenário fiscal cada vez mais rigoroso em 2026. Com o avanço da reforma tributária e o fortalecimento do cruzamento eletrônico de informações pela Receita Federal, especialistas alertam para a necessidade de maior cuidado na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O prazo para envio das obrigações termina no dia 29 de maio de 2026, e inconsistências nos dados podem gerar retenção em malha fina, perda de créditos tributários e até dificuldades no acesso ao crédito rural.

Livro Caixa ganha importância com reforma tributária

Com a implementação gradual dos novos tributos IBS e CBS, previstos na reforma tributária, o controle fiscal das propriedades rurais passou a ter papel ainda mais estratégico.

O LCDPR se tornou uma ferramenta central para comprovação de custos, rastreabilidade de operações e validação de créditos tributários dentro da atividade rural.

A obrigação do documento vale para produtores que registraram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.

Segundo especialistas da Aegro, um dos erros mais frequentes ocorre quando o produtor informa valores diferentes no LCDPR e na ficha de Atividade Rural da declaração do Imposto de Renda.

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A divergência entre os documentos aumenta significativamente o risco de fiscalização automática pela Receita Federal.

Novas regras tributárias elevam atenção no campo

Além da entrega do IRPF, produtores precisam acompanhar mudanças recentes nas regras tributárias do agronegócio.

As novas alíquotas do Funrural passaram a valer em abril deste ano, fixadas em:

  • 1,63% para pessoa física;
  • 2,23% para pessoa jurídica.

A definição do regime de recolhimento deveria ter sido realizada até 31 de janeiro, exigindo planejamento tributário antecipado por parte das propriedades rurais.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214 da reforma tributária, o regime de caixa continua sendo utilizado para apuração do imposto de renda da atividade rural. Porém, especialistas alertam que erros fiscais podem trazer impactos financeiros relevantes ao produtor.

Falhas em notas fiscais podem gerar perda de créditos

A aquisição de insumos sem nota fiscal ou com classificação tributária incorreta pode gerar consequências diretas sobre a carga tributária da atividade rural.

Nesses casos, o produtor pode perder o direito à redução de 60% na alíquota prevista para determinadas operações, além de deixar de acumular créditos tributários para compensações futuras.

O novo ambiente tributário exige maior organização documental, controle financeiro e acompanhamento detalhado das operações realizadas dentro da fazenda.

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Receita Federal intensifica cruzamento eletrônico de dados

A fiscalização tende a se tornar ainda mais rígida nos próximos anos. A Receita Federal deverá ampliar o cruzamento automático entre notas fiscais eletrônicas, declarações de imposto de renda, cadastros estaduais e movimentações financeiras.

Segundo especialistas, produtores que não mantiverem controle adequado da documentação poderão enfrentar:

  • retenção em malha fina;
  • perda de créditos tributários;
  • autuações fiscais;
  • bloqueios no acesso ao crédito rural;
  • aumento de passivos tributários.
Gestão financeira passa a ser estratégica no agro

Diante do novo cenário tributário, cresce a demanda por ferramentas de gestão agrícola capazes de automatizar controles fiscais e financeiros dentro das propriedades.

A Aegro destaca que a digitalização da gestão rural pode ajudar produtores a melhorar a previsibilidade de custos, organizar documentos fiscais e reduzir riscos de inconsistências perante os órgãos de fiscalização.

Com a reforma tributária avançando e a fiscalização cada vez mais digital, especialistas reforçam que planejamento financeiro, organização documental e controle tributário passam a ser fatores decisivos para a sustentabilidade das operações no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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