AGRONEGÓCIO
Imposto de Renda 2026: produtor rural precisa redobrar atenção com Livro Caixa e fiscalização no agro
AGRONEGÓCIO
O produtor rural brasileiro enfrenta um cenário fiscal cada vez mais rigoroso em 2026. Com o avanço da reforma tributária e o fortalecimento do cruzamento eletrônico de informações pela Receita Federal, especialistas alertam para a necessidade de maior cuidado na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
O prazo para envio das obrigações termina no dia 29 de maio de 2026, e inconsistências nos dados podem gerar retenção em malha fina, perda de créditos tributários e até dificuldades no acesso ao crédito rural.
Livro Caixa ganha importância com reforma tributária
Com a implementação gradual dos novos tributos IBS e CBS, previstos na reforma tributária, o controle fiscal das propriedades rurais passou a ter papel ainda mais estratégico.
O LCDPR se tornou uma ferramenta central para comprovação de custos, rastreabilidade de operações e validação de créditos tributários dentro da atividade rural.
A obrigação do documento vale para produtores que registraram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.
Segundo especialistas da Aegro, um dos erros mais frequentes ocorre quando o produtor informa valores diferentes no LCDPR e na ficha de Atividade Rural da declaração do Imposto de Renda.
A divergência entre os documentos aumenta significativamente o risco de fiscalização automática pela Receita Federal.
Novas regras tributárias elevam atenção no campo
Além da entrega do IRPF, produtores precisam acompanhar mudanças recentes nas regras tributárias do agronegócio.
As novas alíquotas do Funrural passaram a valer em abril deste ano, fixadas em:
- 1,63% para pessoa física;
- 2,23% para pessoa jurídica.
A definição do regime de recolhimento deveria ter sido realizada até 31 de janeiro, exigindo planejamento tributário antecipado por parte das propriedades rurais.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214 da reforma tributária, o regime de caixa continua sendo utilizado para apuração do imposto de renda da atividade rural. Porém, especialistas alertam que erros fiscais podem trazer impactos financeiros relevantes ao produtor.
Falhas em notas fiscais podem gerar perda de créditos
A aquisição de insumos sem nota fiscal ou com classificação tributária incorreta pode gerar consequências diretas sobre a carga tributária da atividade rural.
Nesses casos, o produtor pode perder o direito à redução de 60% na alíquota prevista para determinadas operações, além de deixar de acumular créditos tributários para compensações futuras.
O novo ambiente tributário exige maior organização documental, controle financeiro e acompanhamento detalhado das operações realizadas dentro da fazenda.
Receita Federal intensifica cruzamento eletrônico de dados
A fiscalização tende a se tornar ainda mais rígida nos próximos anos. A Receita Federal deverá ampliar o cruzamento automático entre notas fiscais eletrônicas, declarações de imposto de renda, cadastros estaduais e movimentações financeiras.
Segundo especialistas, produtores que não mantiverem controle adequado da documentação poderão enfrentar:
- retenção em malha fina;
- perda de créditos tributários;
- autuações fiscais;
- bloqueios no acesso ao crédito rural;
- aumento de passivos tributários.
Gestão financeira passa a ser estratégica no agro
Diante do novo cenário tributário, cresce a demanda por ferramentas de gestão agrícola capazes de automatizar controles fiscais e financeiros dentro das propriedades.
A Aegro destaca que a digitalização da gestão rural pode ajudar produtores a melhorar a previsibilidade de custos, organizar documentos fiscais e reduzir riscos de inconsistências perante os órgãos de fiscalização.
Com a reforma tributária avançando e a fiscalização cada vez mais digital, especialistas reforçam que planejamento financeiro, organização documental e controle tributário passam a ser fatores decisivos para a sustentabilidade das operações no agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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