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Índice global de alimentos encerra 2025 em queda, mas mantém média anual elevada

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Preços globais de alimentos seguem trajetória de desaceleração

O Índice de Preços dos Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) registrou nova queda em dezembro de 2025, marcando o quarto mês consecutivo de retração. O indicador caiu para 124,3 pontos, um recuo inferior a 1% em relação a novembro, refletindo um cenário de alívio gradual nos mercados internacionais, mesmo diante de incertezas geopolíticas e climáticas.

Segundo o relatório, o movimento de baixa foi impulsionado por reduções nos preços de laticínios, carnes e óleos vegetais, que compensaram os avanços observados em cereais e açúcar. Na comparação anual, o índice ficou 2,3% abaixo do nível de dezembro de 2024, e segue distante do pico histórico alcançado em março de 2022, quando as tensões no Leste Europeu pressionaram fortemente as cotações.

Apesar das quedas recentes, a média anual de 2025 superou a de 2024, indicando que os alimentos mantiveram preços mais altos ao longo do ano, mesmo com a tendência de desaceleração no final do período.

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Cereais registram alta mensal com suporte da demanda global

O segmento de cereais foi o destaque positivo do relatório da FAO, apresentando alta mensal em dezembro. O movimento foi sustentado por preocupações com os fluxos de exportação no Mar Negro, embora a oferta abundante global tenha limitado ganhos mais expressivos.

As boas colheitas na Argentina e na Austrália contribuíram para equilibrar o mercado e conter altas maiores. No caso do milho, a forte demanda externa e a produção aquecida de etanol no Brasil e nos Estados Unidos ajudaram a sustentar os preços, comportamento acompanhado também pelo sorgo.

O arroz seguiu trajetória semelhante, com aumento de preços em todos os segmentos devido à maior demanda e às políticas de incentivo adotadas por alguns países. No entanto, a média anual do cereal recuou, reflexo da ampla disponibilidade exportadora no mercado internacional.

Óleos vegetais atingem o menor patamar em seis meses

O índice de óleos vegetais atingiu em dezembro o menor nível dos últimos seis meses, pressionado pela queda nos preços de soja, canola e girassol. A oferta elevada nas Américas e a demanda global mais fraca foram os principais fatores que impulsionaram o recuo.

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O óleo de palma, porém, apresentou comportamento oposto, registrando alta mensal impulsionada por expectativas de menor produção sazonal no Sudeste Asiático. Ainda assim, no acumulado de 2025, o segmento manteve forte valorização anual, resultado das restrições de oferta global observadas ao longo do ano.

Perspectivas indicam estabilidade e desafios em 2026

A FAO avalia que o cenário global de alimentos caminha para uma fase de maior estabilidade, com estoques mais equilibrados e fluxos comerciais normalizados. No entanto, fatores como instabilidade climática, tensões geopolíticas e custos logísticos ainda podem influenciar as cotações no início de 2026.

Especialistas reforçam que a tendência é de moderação nos preços, mas com variações pontuais entre as commodities, especialmente em produtos sensíveis ao clima e à dinâmica de exportação, como grãos e óleos vegetais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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