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Inflação inicia 2026 com alta de 0,33% em janeiro; gasolina pressiona índice e energia elétrica alivia contas

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Inflação mantém ritmo de dezembro e supera expectativa do mercado

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou alta de 0,33% em janeiro de 2026, repetindo o resultado observado em dezembro de 2025. O resultado ficou levemente acima das projeções do mercado, que estimavam um avanço de 0,32% no mês. No acumulado de 12 meses, a inflação chegou a 4,44%, ante uma expectativa de 4,43%. Em janeiro de 2025, o índice havia sido de 0,16%.

Transportes lideram alta com gasolina em destaque

Entre os nove grupos de produtos e serviços pesquisados, o setor de Transportes apresentou a maior variação, com alta de 0,60% e impacto de 0,12 ponto percentual (p.p.) no resultado geral. O destaque ficou por conta dos combustíveis, que subiram 2,14% no mês.

A gasolina, com elevação de 2,06%, foi o item de maior influência individual sobre o IPCA, respondendo por 0,10 p.p. do índice. Também registraram aumentos o etanol (3,44%), o óleo diesel (0,52%) e o gás veicular (0,20%).

Energia elétrica reduz impacto e puxa Habitação para baixo

Em sentido contrário, o grupo Habitação apresentou queda de 0,11%, influenciado pela redução de 2,73% nos preços da energia elétrica residencial — o principal impacto negativo do mês (-0,11 p.p.).

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A diminuição foi resultado da mudança da bandeira tarifária, que passou de amarela, em dezembro (com cobrança extra de R$ 1,885 a cada 100 kWh), para verde em janeiro, sem custo adicional para os consumidores. Além disso, o grupo Vestuário também registrou queda de 0,25%.

Gasolina e energia: os pesos mais fortes no orçamento das famílias

De acordo com Fernando Gonçalves, gerente do IPCA, a influência desses dois itens é significativa na composição da inflação:

“Na estrutura do IPCA, a gasolina tem peso de 5,07% e a energia elétrica residencial, de 4,16%. Por serem itens essenciais, qualquer variação nesses preços impacta diretamente o resultado final do índice”, explicou.

O aumento da gasolina em janeiro foi atribuído, principalmente, ao reajuste do ICMS a partir do início do ano, que elevou o preço final ao consumidor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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