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Intensificação dos sistemas produtivos aumenta risco de pragas sugadoras e exige manejo mais ágil no campo

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A intensificação dos sistemas agrícolas tem ampliado o risco associado a pragas sugadoras nas lavouras. A presença residual de percevejos no final do ciclo da soja, somada à migração para o milho no início do desenvolvimento da cultura, tem elevado a pressão no campo e exigido maior atenção dos produtores.

Esse cenário é particularmente relevante no caso do percevejo barriga-verde, que se multiplica na soja e migra para o milho ainda nas fases iniciais, quando a cultura é mais suscetível a danos. A sucessão entre culturas também favorece a permanência de outras pragas, como a cigarrinha-do-milho e o percevejo-marrom, aumentando a complexidade do manejo fitossanitário.

Continuidade de hospedeiros mantém pressão constante de pragas no campo

O avanço desse cenário ocorre principalmente na transição entre culturas, quando áreas em diferentes estágios fenológicos convivem simultaneamente. Enquanto a soja se aproxima da colheita, o milho inicia seu desenvolvimento, criando um ambiente contínuo de alimento e abrigo para as pragas.

Segundo o engenheiro agrônomo de Desenvolvimento de Mercado da ADAMA, Rodrigo Rodrigues, essa condição favorece a manutenção das populações ao longo do tempo.

“Essa disponibilidade praticamente ininterrupta de hospedeiros sustenta a presença das pragas ao longo do tempo e reduz os períodos em que esses insetos naturalmente diminuíam”, afirma.

Na prática, o manejo deixa de lidar com picos isolados e passa a enfrentar uma pressão mais constante e, em muitos casos, crescente ao longo das safras.

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Tomada de decisão no manejo exige mais agilidade para evitar perdas

A mudança no comportamento das pragas impacta diretamente a tomada de decisão no campo. Com insetos já estabelecidos, o intervalo entre a detecção e a ocorrência de danos econômicos se torna menor, reduzindo a margem para atrasos no controle.

“Hoje, o maior desafio do produtor é reconhecer o momento exato de intervir. Quando a decisão atrasa, o controle passa a exigir mais aplicações, maior custo e menor eficiência”, explica Rodrigues.

No milho, essa resposta precisa ser ainda mais rápida nas fases iniciais, já que pragas como cigarrinha e percevejo barriga-verde podem causar prejuízos significativos mesmo em baixas populações. Nesses casos, o custo de uma decisão tardia tende a ser elevado e, muitas vezes, irreversível.

Tecnologia e formulação ganham importância no controle de pragas sugadoras

Com menor margem para erro no manejo, a eficiência das tecnologias aplicadas passa a ter papel decisivo no resultado final da lavoura. Avanços em formulação contribuem para melhorar a consistência do controle, especialmente sob alta pressão de pragas.

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Um exemplo é o inseticida Galil® nano, lançado pela ADAMA, que utiliza nanotecnologia para melhorar a distribuição das partículas no dossel da planta, aumentando a cobertura e a chance de contato com insetos sugadores.

Na prática, a tecnologia proporciona efeito de choque mais rápido e controle mais uniforme, além de maior aderência às folhas, o que prolonga a permanência do produto e reduz perdas por fatores ambientais. A melhor dispersão também contribui para otimizar o uso do ingrediente ativo, possibilitando alto desempenho com menor volume aplicado.

“Quando o manejo começa cedo e está apoiado em tecnologias que aumentam a eficiência de cobertura e contato, o controle se torna mais consistente e previsível. Isso reduz a necessidade de intervenções corretivas mais complexas e ajuda o produtor a proteger melhor o potencial produtivo, mesmo em situações de pressão elevada de pragas”, conclui Rodrigues.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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