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Novo marco do crédito rural exige responsabilidade socioambiental e rastreabilidade no acesso ao financiamento

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Desde 1º de abril de 2026, o acesso ao crédito rural no Brasil passou a seguir novos critérios de conformidade socioambiental, conforme as Resoluções CMN n.º 5.193/2024, 5.267/2025 e 5.268/2025, que promoveram uma ampla atualização do Manual de Crédito Rural (MCR), sob coordenação do Banco Central (BC). As mudanças impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadores jurídicos ligados ao agronegócio.

Crédito rural passa a exigir conformidade socioambiental obrigatória

De acordo com especialistas, a concessão de financiamento rural, que antes se concentrava principalmente na análise da viabilidade econômica e da capacidade de pagamento do produtor, agora incorpora critérios obrigatórios de conformidade ambiental.

Entre as novas exigências estão a rastreabilidade territorial e a responsabilidade socioambiental, que passam a ser condições objetivas para contratação, manutenção e renovação das operações de crédito rural.

Segundo o advogado especializado em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, a mudança representa uma transformação estrutural no modelo de concessão de crédito no país.

Cadastro Ambiental Rural passa a ser condição obrigatória

A Resolução CMN n.º 5.193, em vigor desde 2024, estabelece que não poderá haver concessão de crédito rural para imóveis que não estejam inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa.

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Para o especialista, a regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixou de ser uma recomendação técnica e passou a ser uma exigência obrigatória para acesso ao financiamento.

Cruzamento de dados ambientais passa a ser exigido

Com as novas regras, a partir de 1º de abril de 2026, imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais deverão passar por análise de dados geoespaciais. Já para propriedades menores, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.

As instituições financeiras ficam obrigadas a cruzar informações do imóvel com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por meio do sistema Prodes, para identificar eventual supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

Caso seja identificada irregularidade nesse período, a concessão do crédito deverá ser negada.

Crédito rural passa a integrar política ambiental

Segundo análise jurídica, as alterações promovidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional representam uma mudança estrutural no papel do crédito agrícola no Brasil.

O financiamento rural deixa de ser apenas um instrumento de política financeira e passa também a atuar como ferramenta de política ambiental.

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Conformidade ambiental será exigida durante todo o contrato

A modernização do Manual de Crédito Rural estabelece que o acesso ao financiamento passa a depender da comprovação de conformidade com a legislação florestal.

Além disso, será exigido monitoramento contínuo do uso da terra por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, bem como o cumprimento permanente das obrigações socioambientais ao longo de toda a vigência dos contratos de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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