RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

ITR 2025: prazo para envio da declaração termina em 30 de setembro

Publicados

AGRONEGÓCIO

Produtores rurais de todo o Brasil devem ficar atentos: o prazo para envio da Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 termina em 30 de setembro. A entrega correta do documento garante benefícios fiscais, planejamento tributário eficiente e evita problemas futuros com a Receita Federal.

Novidades e facilidades no envio da declaração

Neste ano, a Receita Federal trouxe mudanças que tornam o processo mais prático e seguro:

  • Envio digital: a declaração pode ser enviada diretamente pelo site da Receita Federal, agilizando o processo.
  • Certificado digital: obrigatório para pessoas jurídicas, garantindo autenticidade e segurança nas informações.
  • Valor da terra nua: deve seguir a tabela de cada prefeitura, dividida em três faixas. Divergências podem gerar multas e ajustes futuros.

Para imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas de reserva legal são automaticamente consideradas, dispensando o lançamento do Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Estrutura do ITR e importância do preenchimento correto

O ITR é dividido em duas seções principais:

  • Cadastro do imóvel – informações sobre endereço, área, registro e proprietário.
  • Cálculo do imposto – tributo a pagar, deduções e eventuais compensações.
Leia Também:  Preço da Mandioca Dispara com Oferta Limitada e Ociosidade Industrial Crescente

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa da Lastro, “o preenchimento correto evita problemas futuros e garante o aproveitamento de benefícios fiscais”. Ela reforça que atenção especial deve ser dada aos dados cadastrais, à classificação das áreas e aos valores lançados, pois inconsistências podem gerar questionamentos da Receita Federal.

Planejamento tributário e ganhos futuros

O ITR é essencial para produtores que adquiriram imóveis em 2025. O valor declarado pode ser usado como base de cálculo de ganho de capital em futuras vendas, evitando tributação elevada.

Além disso, a declaração correta permite acesso a benefícios relacionados a áreas de preservação e reserva legal e facilita a participação em programas governamentais de incentivo à agricultura sustentável, reforça Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios.

Recomendações para os produtores

A Receita Federal orienta que os produtores não deixem a entrega para os últimos dias, garantindo tempo para:

  • Revisar informações;
  • Conferir documentos;
  • Evitar erros que possam gerar multas ou questionamentos futuros.

Todas as informações, formulários e orientações detalhadas estão disponíveis no site da Receita Federal, permitindo que os produtores enviem a declaração com segurança e dentro do prazo.

“Cumprir a obrigação corretamente não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de organizar a gestão fiscal, reduzir riscos e garantir vantagens estratégicas no longo prazo”, finaliza Viviane Morales.

Fonte: Portal do Agronegócio

Leia Também:  Bem-estar animal no transporte de ovinos e caprinos avança no Brasil com revisão de normas do MAPA

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Confinamento no Sul do Brasil alia tradição, tecnologia e sustentabilidade na pecuária intensiva

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Irrigação eficiente: tudo que o produtor deve saber sobre perda de carga e diferencial de pressão

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA