AGRONEGÓCIO
Jovem mineira transforma paixão pela pecuária em futuro promissor com apoio do programa Futuro no Campo
AGRONEGÓCIO
Amor pelo campo e pela pecuária leiteira
Desde a infância, Maria Fernanda Ferreira Carvalho conviveu com a rotina da pecuária leiteira na Fazenda Santana, em Arantina (MG). Acompanhando o pai, João Batista de Carvalho, ela desenvolveu um forte vínculo com o trabalho no campo — uma relação que uniu tradição familiar e propósito de vida.
“Com o passar do tempo, esse convívio virou amor, respeito e orgulho. Hoje não me imagino fazendo outra coisa além de estar no campo e seguir essa trajetória que faz parte da minha história e da minha essência”, relata a jovem produtora.
Atualmente, Maria Fernanda divide seu tempo entre os estudos em Medicina Veterinária, em Juiz de Fora, e o manejo do rebanho leiteiro herdado da família. Em 2024, ela assumiu oficialmente a gestão da propriedade, conciliando a teoria aprendida na universidade com a prática do dia a dia rural.
Assistência técnica impulsiona a qualidade da produção
De acordo com o extensionista da Emater-MG, Igor Gomes Cardoso Martins, a família Carvalho é exemplo de dedicação e busca constante por conhecimento técnico para aprimorar a produção e o manejo do rebanho. Esse comprometimento foi essencial para o progresso alcançado na fazenda.
Maria Fernanda destaca que pretende seguir investindo em sustentabilidade e bem-estar animal, reforçando a importância de uma produção consciente. “Quero ajudar outros produtores a crescerem e contribuir para que tenham uma vida mais digna e valorizada, compatível com o esforço e o trabalho diário no campo”, afirma.
Programa Futuro no Campo estimula a sucessão familiar
A jovem produtora foi uma das participantes do Programa Futuro no Campo, criado pela Emater-MG em 2024 para incentivar a sucessão familiar rural, a geração de renda e o protagonismo da juventude no agronegócio. A iniciativa, desenvolvida com recursos próprios, já presta assistência técnica a mais de 500 jovens em todo o estado.
Maria Fernanda ingressou na categoria Jovem do Leite, que oferece capacitação e acompanhamento técnico voltados à melhoria da produtividade e da gestão das propriedades leiteiras. “O Futuro no Campo trouxe conhecimentos e experiências fundamentais para o crescimento da nossa fazenda. Melhoramos a qualidade do leite e temos hoje um controle mais eficiente do rebanho e do manejo das pastagens”, comemora.
Desafios da juventude e das mulheres no campo
Mesmo com os avanços, Maria Fernanda reconhece que os desafios para os jovens — especialmente mulheres — ainda são grandes. “Encontramos resistência de alguns produtores mais velhos, o que desestimula a troca de conhecimentos e até mesmo a permanência no campo. Quando se é uma mulher jovem no meio rural, essa dificuldade é ainda maior — muitas vezes somos deixadas de lado”, afirma.
Segundo a Emater-MG, o programa busca enfrentar esses desafios por meio de parcerias com escolas municipais, estaduais e agrícolas, ampliando o acesso à educação rural e fortalecendo a permanência da juventude no campo.
Um legado que une tradição e inovação
Determinada a seguir os passos do pai e contribuir com o desenvolvimento da pecuária leiteira, Maria Fernanda representa uma nova geração de produtores que aliam tecnologia, sustentabilidade e sensibilidade no manejo do campo. Seu exemplo mostra como o Programa Futuro no Campo pode transformar histórias e fortalecer o futuro do agronegócio mineiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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