AGRONEGÓCIO
Justiça concede fôlego a produtores rurais do Paraná e suspende cobranças milionárias do Banco do Brasil
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Dois produtores do Norte do Paraná obtiveram na Justiça a prorrogação de dívidas milionárias junto ao Banco do Brasil, em decisões que suspendem cobranças, bloqueios e negativação em função de perdas decorrentes de frustração de safra e eventos climáticos recentes. As decisões foram assinadas pelo Juiz Dr. Elberti Mattos Bernardineli, da 1ª Vara Cível de Cambé (PR), nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, e reacendem o debate sobre crédito rural e proteção do produtor em períodos de instabilidade.
Dívidas milionárias e proteção da renda
Um dos produtores possui passivo de R$ 4,2 milhões, enquanto outro, que cultiva 1.200 hectares sem ser proprietário da área, enfrenta R$ 3,1 milhões em dívidas, incluindo acordos judiciais anteriores. Apesar de já haver renegociações em andamento, as liminares concedem suspensão das parcelas e proteção da renda gerada pela atividade rural, assegurando a continuidade da produção.
As medidas incluem:
- Prorrogação dos vencimentos conforme cronograma de cada produtor;
- Suspensão da exigibilidade das parcelas e abstenção de cobranças administrativas;
- Proibição de negativação e baixa de eventuais medidas constritivas;
- Multa diária em caso de descumprimento.
O juiz afastou, por enquanto, o pedido de manutenção irrestrita de crédito, destacando que essa decisão depende da análise de risco da instituição financeira.
Direito legal do produtor ao alongamento de dívidas
De acordo com a decisão, o alongamento de dívidas rurais é um direito do produtor, e não uma liberalidade do banco, conforme a Súmula nº 298 do STJ:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”
A decisão segue também o Manual de Crédito Rural, que estabelece que o produtor pode solicitar prorrogação desde que comprove os requisitos legais, sem depender da anuência do banco.
Defesa e fundamentos técnicos
A defesa foi conduzida pelo advogado especialista em agronegócio, Dr. Raphael Condado, que reforça a segurança jurídica da medida. Segundo ele, a legislação assegura o direito ao produtor que comprova incapacidade temporária de pagamento devido a fatores externos, e não por má gestão.
“São precedentes importantes para ações de prorrogação e alongamento de contratos, revisão de encargos abusivos e reestruturação de passivos rurais, especialmente em cenários de crises climáticas, margens apertadas e preços baixos de grãos”, afirma.
Laudos técnicos reforçam decisão
Os processos contaram com laudos agronômicos e econômico-financeiros que demonstram:
- Condução técnica adequada da produção;
- Produtividade compatível com o potencial regional;
- Impacto direto de eventos climáticos e volatilidade de preços;
- Redução significativa de receita e restrição temporária de liquidez;
- Capacidade futura de pagamento mediante novos cronogramas de reembolso.
Impacto para o setor rural
Para o setor agropecuário, essas decisões passam a integrar o conjunto de precedentes sobre prorrogação de crédito rural em um contexto marcado por estiagem e flutuação de mercado. As liminares permitem a continuidade das atividades e evitam impactos imediatos sobre a produção, enquanto os processos seguem tramitando na Justiça.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados
Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.
A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.
Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.
As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.
Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.
O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.
Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.
A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.
Serviço
- Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
- Data: 16 de novembro de 2026
- Horário: das 18h às 22h
- Cidade: São Paulo (SP)
Fonte: Pensar Agro
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