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Leite ao produtor interrompe altas, mas exportações caem 22,75%

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O preço do leite pago ao produtor interrompeu a sequência de altas e ficou praticamente estável em maio, enquanto as exportações brasileiras de lácteos caíram 22,75% em junho. Os dados fazem parte da edição de julho do Boletim do Leite, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), e mostram um mercado pressionado pelo consumo enfraquecido e pelo avanço das importações na comparação anual.

Na chamada Média Brasil, o leite foi negociado a R$ 2,6617 por litro, ligeiro recuo de 0,45% em relação a abril. Na comparação com maio de 2025, houve queda real de 3,8%, após o desconto da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A estabilidade nacional, porém, esconde movimentos diferentes entre as regiões produtoras. No Sudeste e no Centro-Oeste, a menor disponibilidade de leite manteve a disputa das indústrias pela matéria-prima e sustentou os preços. Parte dos pecuaristas dessas regiões reduziu investimentos após as margens apertadas de 2025, o que limitou o potencial de produção.

No Sul, o cenário foi diferente. As condições climáticas favoráveis, a melhora das pastagens de inverno e a recuperação mais rápida da produção aumentaram a oferta e pressionaram as cotações. O Índice de Captação de Leite (Icap-L) do Cepea avançou apenas 0,07% entre abril e maio na média nacional, mas ainda acumula retração de 13,7% no ano.

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A dificuldade de sustentação dos preços também apareceu no mercado de derivados. No atacado paulista, o leite longa vida, conhecido como UHT, caiu 3,07% em junho. A muçarela registrou pequena alta de 0,08%, enquanto o leite em pó avançou 0,38%.

A diferença de comportamento entre os produtos indica que a indústria ainda encontra resistência para repassar preços, principalmente nas categorias mais dependentes do consumo cotidiano. A perda de valor do leite UHT, produto de grande circulação no varejo, reforça o quadro de demanda enfraquecida.

No comércio exterior, as importações recuaram 4,17% de maio para junho, para 216,76 milhões de litros em equivalente-leite. A redução mensal, entretanto, não eliminou a pressão dos produtos estrangeiros sobre o mercado brasileiro.

Em relação a junho de 2025, as compras externas cresceram 35,11%. O aumento da entrada de lácteos ocorre em um momento no qual produtores e indústrias nacionais enfrentam dificuldade para recuperar margens.

As exportações brasileiras seguiram na direção contrária. Os embarques somaram 4,49 milhões de litros em equivalente-leite em junho, queda de 22,75% frente a maio e de 12,92% na comparação anual. Os números foram calculados pelo Cepea a partir de informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

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A distância entre as compras e as vendas externas permaneceu elevada. Em junho, o volume importado foi quase 48 vezes superior ao exportado, ampliando a concorrência enfrentada pela produção nacional.

Os custos da atividade tiveram pouca variação no encerramento do semestre. O Custo Operacional Efetivo (COE) da pecuária leiteira subiu 0,24% em junho e acumulou elevação de 2,04% entre janeiro e junho. O resultado foi influenciado principalmente pelas despesas com alimentação do rebanho.

A Bahia registrou a maior alta no primeiro semestre, de 3%. Na sequência aparecem Goiás, com 2,6%; São Paulo, com 2,56%; Minas Gerais, com 2,5%; e Paraná, com 1,31%. Santa Catarina encerrou o período praticamente estável, enquanto o Rio Grande do Sul teve redução de 0,35%.

A combinação de preços sem força, importações elevadas e custos ainda pressionados pela alimentação exige cautela do produtor no segundo semestre. A evolução da oferta no Sul, o comportamento do consumo interno e a capacidade da indústria de escoar os derivados deverão definir a trajetória das cotações nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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