AGRONEGÓCIO
Livro apresenta a importância do manejo e técnicas de controle com foco em pragas florestais brasileiras
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Lançamento será em 16 de dezembro
O Novo Manual de Pragas Florestais Brasileiras é fruto de um trabalho que começou em 2016 e envolveu mais de 70 autores, de diversas universidades, empresas e centros de pesquisa, entre os quais a Embrapa. A obra será lançada em 16 de dezembro, às 16h, pelo Youtube do IPEF. Contém mais de 90 capítulos distribuídos em 996 páginas, sendo 78 dedicados às pragas florestais brasileiras. Pedro Guilherme Lemes, professor de Entomologia/Apicultura da Universidade Federal de Minas Gerais, e José Cola Zanuncio, professor da Universidade de Viçosa, são os organizadores.
Conforme Pedro Guilherme Lemes, a ideia foi escrever um livro de entomologia bastante completo e com maior abrangência de informações sobre cada praga abordada. Assim, a obra foi dividida em duas partes, onde a primeira diz respeito ao manejo e técnicas de controle e a segunda faz referência às principais pragas florestais brasileiras.
inda segundo Pedro Lemes, os livros até então disponíveis sobre o tema abordado tratavam apenas dos grupos de pragas de maneira geral, desconsiderando muitas peculiaridades importantes sobre essas pragas. Desse modo, Lemes enfatiza que essas informações estavam dispersas, motivo pelo qual resolveram reuni-las em uma única obra, abordando-as de maneira individual. O organizador relatou também não ter sido possível, obviamente, esgotar a apresentação de todas as pragas florestais, mas destacou a surpreendente adesão de especialistas com participação do livro.
“Foi uma produção independente e, após várias revisões realizadas, finalmente ainda em 2021 o livro ficou no formato ideal que nós buscavamos”, comemora Lemes, que já vislumbra a segunda edição atualizada e ampliada.
A Embrapa Meio Ambiente contribuiu com dois capítulos. Um deles, Apoio à prevenção, monitoramento e controle de ingresso de pragas quarentenárias florestais no território brasileiro, de Luiz Alexandre Nogueira de Sá (in memorian), Maria Conceição Peres Young Pessoa, Rafael Mingoti, da Embrapa Territorial, e Pedro Guilherme Lemes e o outro capítulo, Serviços quarentenários no Brasil para o apoio à introdução de bioagentes exóticos de pragas florestais, de Luiz Alexandre Nogueira de Sá (in memorian) e Maria Conceição Peres Young Pessoa.
Para a pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente Maria Conceição Pessoa, contribuir com essa obra foi uma oportunidade importante para disponibilizar informações sobre os serviços quarentenários prestados pelo Laboratório de Quarentena “Costa Lima” (LQCL) e sobre parte dos resultados de pesquisas realizados pela Unidade, com foco em demandas do setor florestal nacional. Ambos foram conduzidos em atividades de pesquisa realizadas pela Embrapa Meio Ambiente desde 2003, principalmente em projetos celebrados no âmbito de Acordo de Cooperação técnica junto ao Programa de Proteção Florestal (PROTEF) do Instituto de Pesquisa e Estudos Florestais (IPEF) formalizado em 2005.
Nesses projetos, liderados pelo pesquisador Luiz Alexandre Sá, o Laboratório de Quarentena “Costa Lima “ (LQCL) da Embrapa Meio Ambiente realizou os serviços quarentenários das importações para o país (introduções) de vários agentes de controle biológico de pragas exóticas florestais, principalmente para o cultivo de eucalipto e conforme demandados pela Faculdade de Ciências Agronômicas (FCA) da Universidade Estadual Paulista (Unesp) campus Botucatu no âmbito do Protef, visando disponibilizar alternativas para o controle biológico dos psilídeo-de-concha, percevejo-bronzeado e vespa-da-galha.
O LQCL também disponibilizou flutuações populacionais mensais de monitoramentos dessas pragas exóticas e de seus respectivos bioagentes introduzidos, e liberados da quarentena pelo Mapa, em hortos florestais dos estados de São Paulo e de Minas Gerais; estes pertencentes às empresas International Paper do Brasil e Cenibra, conveniadas ao PROTEF. Melhorias na qualidade das criações laboratoriais, simulações de tendências de desenvolvimentos de fases específicas dos ciclos de vidas e zoneamento territorial de áreas favoráveis à ocorrência de picos populacionais do percevejo bronzeado, entre outros resultados, também foram disponibilizados pelo LQCL no âmbito desses projetos.
A pesquisadora também destacou o empenho e a persistência dos autores do livro para que ele esteja hoje sendo disponibilizado, particularmente de Pedro Lemes; a quem a pesquisadora também agradece a participação em um dos capítulos apresentados pela Unidade.
Luiz Alexandre Sá foi homenageado nominalmente neste livro em dedicatória de Pedro Lemes – “Dedicamos à memória de Luiz Alexandre Nogueira de Sá (Embrapa Meio Ambiente), que contribuiu e apoiou a publicação deste livro”.
O livro é de acesso livre e gratuito, estando disponível aqui.
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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