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Maçãs da França chegam ao Brasil com temporada 2025 e crescimento de produção de 4%

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A campanha “Europa Nunca é Green Demais — Maçãs da França, Boas para a Terra, Boas para Você” inicia seu terceiro ano com a chegada da safra 2025 ao Brasil. Com produção total de 1,485 milhão de toneladas, a colheita registra aumento de 4% em relação a 2024, destacando-se pela frescura, sabor único e qualidade certificada pelo selo “Pomares Eco-responsáveis”.

Variedades como Candine, Golden, Granny Smith, Juliet, Kissabel, Pink Lady® e Red Delicious estão disponíveis para o consumo in natura ou preparo gastronômico, reforçando a presença da fruta nas mesas brasileiras.

Maçãs francesas fortalecem o mercado de importação no Brasil

O Brasil vem registrando crescimento consistente nas importações de maçãs, com destaque para a participação europeia. No período 2024/25, o país importou 218 mil toneladas, totalizando aproximadamente €215 milhões em valor.

As maçãs da França tiveram 6,4 mil toneladas importadas, equivalentes a €7,1 milhões, com preferência pelas variedades Granny Smith, Gala e Pink Lady®, reconhecidas por frescura, sabor e versatilidade.

Produção das principais variedades francesas disponíveis no Brasil
  • Granny Smith: 122 mil toneladas, crescimento de 22%, destacando-se pelo sabor ácido característico.
  • Pink Lady®: 179 mil toneladas, alta de 5%, apreciada pelo equilíbrio entre doçura e acidez e textura crocante.
  • Gala: projeção de 267 mil toneladas, conhecida pela versatilidade e aceitação do consumidor.
  • Juliet: 23 mil toneladas, aumento de 44% em relação a 2024, cultivada organicamente, crocante, doce, aromática e com excelente conservação.
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Qualidade, sustentabilidade e confiança para o consumidor brasileiro

As maçãs da França seguem rigorosos padrões da Associação Nacional de Maçãs e Peras (ANPP), garantindo qualidade desde os pomares até os pontos de venda no Brasil.

A campanha Interfel promove ativações nos pontos de venda e destaca o selo “Vergers écoresponsables”, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e atendendo ao consumidor brasileiro moderno, que valoriza produtos frescos, saudáveis e com origem transparente.

Conexão comercial e perspectivas da temporada

A chegada das maçãs francesas ao Brasil nesta temporada fortalece os laços comerciais entre França e Brasil e oferece aos consumidores acesso a produtos de alta qualidade, frescos e sustentáveis, consolidando a presença da fruta europeia no mercado brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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