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Maior oferta brasileira derruba preços do suco de laranja em Nova York, mas varejo dos EUA mantém valores recordes
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Cotações internacionais do suco de laranja recuam com previsão de safra maior no Brasil
De acordo com o Itaú BBA, os preços do suco de laranja na Bolsa de Nova York registraram forte queda nas últimas semanas, reflexo da estimativa de aumento na produção brasileira.
Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, a safra 2026/27 do país deve superar a anterior, que já havia sido considerada alta.
Na bolsa, o suco foi negociado a US$ 2.498,20 por tonelada, acumulando recuo de 21% em 30 dias e desvalorização de 56% em comparação com o mesmo período do ano anterior, quando as cotações se aproximavam de US$ 6.000/t.
A expectativa de uma oferta global mais robusta, liderada pelo Brasil, segue pressionando os contratos futuros.
Mesmo com queda em NY, preços seguem recordes no varejo americano
Apesar da desvalorização no mercado futuro, o consumidor americano ainda enfrenta preços recordes nas prateleiras. Dados do Departamento de Pesquisa Econômica do USDA mostram que o suco de laranja concentrado congelado foi vendido, em dezembro, a US$ 4,82 por lata, o maior valor da série histórica.
Na média de 2025, o preço ficou 8,6% acima do registrado em 2024, alcançando US$ 4,60/lata.
Esse movimento se explica pela baixa produção doméstica dos Estados Unidos, especialmente na Flórida, cuja safra foi estimada em 12 milhões de caixas para 2026/27, e pela maior dependência do suco brasileiro.
Exportações brasileiras mudam de rota: queda nos EUA e alta na Europa
O relatório aponta que, em janeiro, o perfil das exportações brasileiras de suco de laranja passou por uma mudança importante.
As compras dos Estados Unidos, que vinham em ritmo forte desde o início da safra, caíram para 12 mil toneladas no mês.
Em contrapartida, as aquisições da União Europeia voltaram a crescer, atingindo 50 mil toneladas — um aumento de 56% em relação a janeiro de 2025 e salto de mais de 230% na comparação com dezembro.
O movimento reforça a recomposição da demanda europeia, após meses de retração.
Fundecitrus reduz novamente a estimativa da safra 2025/26
Enquanto o mercado internacional projeta alta na oferta global, o Fundecitrus revisou para baixo sua estimativa da safra 2025/26 no cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro.
O levantamento divulgado em 10 de fevereiro apontou produção de 292,6 milhões de caixas, uma queda de 0,7% em relação à segunda reestimativa (294,8 milhões) e 7% menor que a projeção inicial (314,6 milhões de caixas).
A redução foi atribuída ao desempenho abaixo do esperado das variedades tardias, prejudicadas pelo déficit hídrico entre maio de 2025 e janeiro de 2026, período em que as chuvas ficaram abaixo da média histórica.
Até meados de janeiro, 87% da safra já havia sido colhida, confirmando a tendência de ajuste negativo antes do fechamento do ciclo.
USDA projeta leve recuperação da produção global em 2026/27
Para o próximo ciclo (2026/27), o USDA projeta uma leve recuperação da produção mundial de suco de laranja concentrado congelado (FCOJ), estimada em 1,351 milhão de toneladas, alta de 0,8% sobre o ciclo anterior.
O Brasil deve liderar essa expansão, com crescimento de 1,9%, alcançando 1,032 milhão de toneladas, consolidando-se como o maior produtor e exportador global.
Do lado da demanda, espera-se uma retomada gradual do consumo, impulsionada pela queda dos preços ao consumidor após o período de forte valorização.
Ainda assim, o volume de produção projetado deve ser suficiente para atender a demanda global, mantendo o equilíbrio no mercado internacional de suco.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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