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Mais de 440 mil produtores rurais renegociam dívidas pelo programa Desenrola Rural

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O programa Desenrola Rural, criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para facilitar a regularização fiscal de pequenos produtores rurais, alcançou resultados expressivos em 2025. Desde o lançamento do Edital nº 3/2025, já foram firmados mais de 440 mil acordos, totalizando R$ 20,3 bilhões em dívidas renegociadas.

Segundo Theo Lucas Borges, assessor especial da procuradora-geral da Fazenda Nacional, o sucesso do programa está relacionado às condições vantajosas oferecidas aos agricultores. O edital prevê descontos de até 70%, parcelamento em até 145 meses e entrada dividida em 12 prestações.

Entre fevereiro e dezembro de 2025, o programa regularizou 881 mil débitos, garantindo R$ 6 bilhões em descontos e ampliando o número de produtores com situação fiscal regularizada.

Regularização fiscal devolve acesso ao crédito e fortalece agricultura familiar

Um dos principais diferenciais do Desenrola Rural é a agilidade na recuperação do crédito. Após o pagamento da primeira parcela, o produtor rural já recebe a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) e é automaticamente retirado do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin).

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Essa regularização permite que o agricultor volte a ter acesso a linhas de financiamento do Plano Safra e de outros programas federais em poucos dias, o que representa uma oportunidade importante de retomada financeira no campo.

O procurador Eduardo Bucci, da PGFN, destacou que o impacto do programa vai além dos números. Para ele, a iniciativa reforça o papel estratégico da agricultura familiar na economia e na segurança alimentar do Brasil.

“A agricultura familiar é quem realmente alimenta o povo brasileiro. Garantir regularidade fiscal é permitir que esses produtores possam investir em fertilizantes, maquinário, irrigação e dignidade”, afirmou Bucci.

Adesões seguem abertas até o fim de janeiro de 2026

Para contemplar ainda mais produtores, o programa teve seu prazo de adesão prorrogado até 30 de janeiro de 2026. A PGFN estima que, até essa data, o número de acordos ultrapasse 450 mil, com mais de R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas.

A expectativa é de que a iniciativa continue impulsionando a regularização fiscal no campo e ampliando o acesso dos pequenos produtores às políticas públicas de crédito rural.

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Desenrola Rural fortalece a relação entre governo e contribuintes

Além dos resultados financeiros, o programa também trouxe ganhos institucionais para a PGFN. Segundo Bucci, o modelo de análise individualizada da capacidade de pagamento dos produtores contribui para uma relação mais transparente e humanizada entre o órgão e os contribuintes.

“Esses modelos mostram que o Estado enxerga o cidadão e entende sua realidade. Isso fortalece a imagem institucional da PGFN e aumenta a confiança da sociedade”, destacou o procurador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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