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Marco Lessa e a Revolução do Cacau Brasileiro: Como o Chocolate se Tornou Potência Econômica e Turística

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Da crise à oportunidade: o início da trajetória no cacau

Nos anos 1990, o Brasil enfrentava os efeitos da vassoura-de-bruxa, praga que devastou plantações de cacau na Bahia, enquanto o país iniciava sua abertura comercial. Foi nesse cenário desafiador que Marco Lessa, nascido em Guanambi (BA), começou sua trajetória no setor.

Mudou-se ainda adolescente para Ilhéus, no sul baiano, e encontrou no cacau uma paixão que se somou à formação em publicidade. Experiências profissionais, como visitar Gramado – referência em chocolate – e integrar a equipe de produção da novela Renascer (1993), consolidaram seu interesse pelo fruto e pelo potencial econômico do chocolate brasileiro.

MVU Empreendimentos e o nascimento de eventos icônicos

No final dos anos 1990, Marco fundou a MVU Empreendimentos, empresa dedicada a eventos e negócios voltados ao cacau. A primeira edição do Chocolat Festival, em 2009, teve apenas 13 estandes em Ilhéus, mas marcou o início de uma revolução: transformar o cacau de commodity em produto de alto valor agregado.

Hoje, o Chocolat Festival é o maior evento do setor na América Latina, com 44 edições realizadas, mais de 500 marcas e 1,2 milhão de visitantes ao longo dos anos. O impacto de Marco Lessa no agronegócio nacional foi reconhecido pela Revista Agroworld, que o incluiu três vezes entre os 100 empresários mais influentes do setor.

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Origem Week: unindo turismo e agricultura familiar

Além do chocolate, Marco Lessa ampliou o alcance do cacau com o Origem Week, evento que promove a cadeia produtiva da agricultura familiar e o turismo nas regiões produtoras. Realizado na Bahia, Brasília, Altamira, Portugal e Bélgica, o projeto evidencia produtos nacionais de alta qualidade, como castanha do Pará, guaraná, café especial e charutos.

Segundo Lessa:

“O cacau deixou de ser coadjuvante. Nosso objetivo é mostrar ao mundo a diversidade de produtos brasileiros e incentivar novos negócios.”

Internacionalização e turismo gastronômico

Para reforçar a presença do chocolate brasileiro no mercado global, Marco lidera Missões Internacionais, conectando produtores locais a chefs, especialistas e compradores estrangeiros. A mais recente ocorreu em Paris, no Salon du Chocolat 2025, onde o Brasil foi País de Honra e negócios potenciais atingiram 5 milhões de euros.

Além de oportunidades comerciais, essas ações promovem turismo de negócios e gastronômico, destacando roteiros como a Estrada do Chocolate, na Bahia, e a Rota Transamazônica, no Pará, com experiências imersivas em fazendas, colheitas e fábricas de chocolate, beneficiando famílias da agricultura rural.

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Bahia no mapa global do chocolate

Líder em exportação e segundo maior produtor de cacau do Brasil, a Bahia deixou de ser apenas fornecedora e hoje promove beneficiamento completo do produto, incluindo chocolate, manteiga, cacau em pó, nibs e derivados cosméticos e farmacêuticos.

O crescimento do setor de chocolates finos, com centenas de marcas locais adotando o processo bean-to-bar, aliado a eventos como Chocolat Festival e Origem Week, consolidou o país como referência internacional, valorizando práticas sustentáveis, desenvolvimento social e conservação ambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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