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Megaleite 2026 amplia programação de leilões e reforça valorização da genética leiteira no Brasil

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A edição 2026 da Megaleite 2026 chega com programação ampliada e aposta no fortalecimento do mercado de genética bovina leiteira no Brasil. Considerada a maior exposição do segmento na América Latina, a feira contará com 12 leilões oficiais, três a mais em comparação ao ano passado, refletindo o cenário de valorização da pecuária leiteira nacional.

O evento será realizado entre os dias 2 e 6 de junho, no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte (MG), reunindo criadores, investidores, empresas e compradores do Brasil e do exterior.

Os remates terão oferta de animais das principais raças leiteiras do país, entre elas Girolando, Gir Leiteiro, Holandês, Guzerá e Guzolando. Todos os leilões terão transmissão ao vivo, ampliando o alcance comercial da feira e permitindo a participação de compradores de diferentes regiões brasileiras e também de mercados internacionais.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, Alexandre Lacerda, o desempenho dos leilões realizados ao longo deste ano reforça o momento positivo da pecuária leiteira.

De acordo com ele, as médias de preços registradas nos remates recentes demonstram forte valorização dos animais de genética superior, tendência que deve ganhar ainda mais força durante a Megaleite, tradicionalmente considerada uma das principais vitrines da genética bovina nacional.

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Programação começa com destaque para o Girolando

A agenda oficial será aberta no dia 2 de junho com o “Leilão Divas do Girolando – O Retorno”, um dos eventos mais aguardados da programação. O encerramento ocorrerá em 6 de junho, com o “Leilão 20 Anos Gir Leiteiro São José do Can Can”.

Além dos leilões, a Megaleite 2026 terá extensa programação técnica, comercial e gastronômica. Entre as atrações confirmadas estão:

  • Julgamento de animais;
  • Torneio leiteiro;
  • Cursos e capacitações técnicas;
  • Lançamentos de tecnologias para a cadeia leiteira;
  • Festival do Queijo Artesanal de Minas;
  • Mini Fazenda;
  • Espaço gourmet.
Megaleite deve reunir mais de 1.300 animais

A expectativa da organização é reunir cerca de 1.300 animais das raças Girolando, Gir Leiteiro, Holandês, Guzerá, Guzolando e Sindi, além de búfalos.

Mais de 100 empresas expositoras já confirmaram presença na feira, representando diversos segmentos ligados à cadeia produtiva do leite e à pecuária de alta performance.

A organização também prevê a participação de comitivas internacionais vindas principalmente de países da América Latina, África e Ásia, interessadas na aquisição de genética bovina produzida no Brasil.

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Com a ampliação da programação e o avanço da demanda por animais superiores, a Megaleite 2026 reforça sua posição como uma das principais plataformas de negócios, tecnologia e inovação da pecuária leiteira brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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