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Mercado brasileiro de trigo mantém lentidão com compradores cautelosos e geadas impactando oferta

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O mercado interno de trigo seguiu a semana com ritmo lento, refletindo a cautela dos compradores e a firmeza dos vendedores. Segundo Elcio Bento, analista da Safras & Mercado, a pressão sobre as cotações veio da fraqueza dos preços internacionais e da valorização do real frente ao dólar, ao passo que a percepção de oferta restrita sustentou a postura defensiva dos produtores.

Preços da safra velha e nova no Paraná

No Paraná, o trigo da safra velha foi negociado em torno de R$ 1.450/tonelada no CIF moinhos. O ingresso de trigo paraguaio e argentino, com valores entre R$ 1.440 e R$ 1.450/tonelada, reforçou a paridade de importação como referência.

Para a safra nova, as indicações variaram entre R$ 1.300 e R$ 1.350/tonelada no CIF moinhos, mas os vendedores demonstraram pouco interesse em liberar volumes.

Movimentação de preços no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, moinhos ofertaram entre R$ 1.250 e R$ 1.280/tonelada no FOB interior, enquanto produtores pediam de R$ 1.300 a R$ 1.350/tonelada. Para a safra nova, o preço no porto de Rio Grande recuou de cerca de R$ 1.300/tonelada no início do mês para R$ 1.240-R$ 1.250/tonelada ao longo da semana.

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Ofertas e importações no Mato Grosso do Sul

As ofertas para a nova safra variaram entre R$ 1.300 e R$ 1.400/tonelada, dependendo da qualidade. O trigo paraguaio com falling number de 300 foi cotado em torno de US$ 260/tonelada CIF moinhos, equivalente a cerca de R$ 1.400/tonelada ao câmbio atual.

Impactos climáticos nas lavouras nacionais e estrangeiras

Geadas recentes atingiram lavouras do norte do Paraná e de regiões de São Paulo, sem registro oficial de perdas. De modo geral, as condições das lavouras nacionais permanecem boas.

No Paraguai, entretanto, as geadas devem reduzir a produção entre 200 mil e 250 mil toneladas, volume relevante para o abastecimento brasileiro, considerando que o país exportou 709 mil toneladas ao Brasil na temporada 2024/25.

Condições das lavouras no Rio Grande do Sul

De acordo com o relatório semanal da Emater-RS, as lavouras de trigo no Rio Grande do Sul estão no período reprodutivo. Atualmente, 4% da área está em florescimento e 96% em desenvolvimento vegetativo.

As precipitações regulares desde o segundo decêndio de julho, combinadas com alta radiação solar e baixas temperaturas, favoreceram o crescimento vigoroso das plantas. A coloração verde intensa, densidade populacional adequada e número de afilhos por planta acima da safra anterior indicam potencial produtivo maior.

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Os produtores finalizam a adubação nitrogenada em cobertura, etapa crucial para o alongamento do colmo e florescimento, e lavouras que tiveram dificuldades iniciais se recuperam com a umidade adequada do solo.

Panorama do Paraná segundo o Deral

O Departamento de Economia Rural (Deral) informou que, até 11 de agosto, 81% das lavouras paranaenses de trigo estão em boas condições, 13% em situação média e 6% ruins, entre as fases de crescimento vegetativo (25%), floração (24%), frutificação (43%) e maturação (8%).

O plantio da safra 2024/25 está concluído em 832,8 mil hectares, 27% abaixo dos 1,134 milhão de hectares cultivados na safra 2023/24. Na semana anterior, os percentuais de condições das lavouras eram semelhantes, com pequenas variações entre as fases de desenvolvimento.s

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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