AGRONEGÓCIO
Mercado de milho começa o ano travado no Sul, mas contratos futuros avançam na B3
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Cenário de baixa liquidez marca o início do ano no mercado de milho
O mercado de milho no Sul do Brasil e em Mato Grosso do Sul iniciou o ano em compasso de cautela. O avanço da colheita e o aumento gradual da oferta têm mantido as negociações em ritmo lento, segundo análise da TF Agroeconômica. A liquidez segue baixa, com variações regionais nos preços e impasses entre pedidas e ofertas, refletindo o comportamento defensivo dos compradores.
Rio Grande do Sul amplia colheita, mas negociações seguem pontuais
No Rio Grande do Sul, a colheita avança e aumenta a disponibilidade do grão, mas o mercado permanece restrito, com negócios isolados entre cooperativas e pequenas indústrias. As cotações variam entre R$ 57,00 e R$ 79,00 por saca, dependendo da região e dos custos logísticos.
De acordo com a Emater, o preço médio estadual teve leve alta de 1,17%, passando de R$ 60,00 para R$ 60,70 por saca. Mesmo assim, o movimento não altera o cenário de prudência. A Conab aponta que 99% da área prevista já foi semeada e 39% colhida, enquanto a demanda interna segue moderada e as exportações, lentas.
Santa Catarina e Paraná enfrentam impasses entre produtores e compradores
Em Santa Catarina, o desalinhamento entre produtores e indústrias persiste. Enquanto os agricultores pedem cerca de R$ 75,00 por saca, as indústrias ofertam valores próximos de R$ 65,00. No Planalto Norte, os poucos negócios ocorrem entre R$ 70,00 e R$ 75,00. Segundo a Epagri, houve redução superior a 40% na população de cigarrinhas, embora o alerta sanitário permaneça vigente. A colheita da safra 2025/26 atinge 12%.
No Paraná, a colheita chega a 10%, mas o mercado também se mantém travado. As pedidas giram em torno de R$ 70,00, contra R$ 65,00 CIF ofertados por compradores. Em Cascavel, o preço médio é de R$ 56,70, e em Ponta Grossa, R$ 65,20. A segunda safra já tem 12% da área semeada.
Excesso de oferta pressiona preços em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, o excesso de oferta continua pesando sobre as cotações, que permanecem entre R$ 53,00 e R$ 54,00 por saca. Mesmo com a demanda do setor de bioenergia, o volume não tem sido suficiente para conter a pressão baixista.
Contratos futuros do milho avançam na B3 com ajustes técnicos
Apesar do cenário físico travado, os contratos futuros de milho registraram alta na B3 nesta terça-feira. O movimento foi impulsionado por ajustes técnicos e pela leitura dos novos dados de oferta e demanda divulgados pelo governo norte-americano (USDA).
Segundo a TF Agroeconômica, o mercado acompanha o avanço da colheita da primeira safra, que chega a 11%, e o plantio da safrinha, em 21%, fatores que seguem no radar dos investidores.
Principais vencimentos encerram o dia em alta
O contrato março/26 fechou a R$ 69,90, com alta diária de R$ 1,05, apesar de acumular queda semanal de R$ 0,30. O maio/26 encerrou a R$ 70,00, valorizando R$ 0,95 no dia, enquanto o julho/26 subiu para R$ 68,17, com ganho de R$ 0,14.
Na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços também avançaram levemente após o relatório do USDA, que mostrou aumento nas exportações e redução nos estoques finais dos Estados Unidos. O contrato março fechou estável em 428,75 cents/bushel, e o maio subiu 0,06%, para 437,25 cents/bushel.
Demanda interna ainda limita ganhos mais expressivos
Apesar dos ajustes positivos, o mercado segue contido pela demanda interna, especialmente no uso de milho para etanol, que representa 32,9% da colheita, abaixo dos 35% considerados ideais pelo setor. O cenário indica que, embora os contratos futuros deem sinais de recuperação, o mercado físico ainda enfrenta desafios de liquidez e excesso de oferta.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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