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Mercado de milho permanece estagnado no Brasil apesar de alta internacional

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Mercado interno debilitado

O mercado físico do milho no Brasil enfrenta liquidez reduzida e negociações restritas, em especial entre pequenos consumidores, granjas e criadores locais. Em estados do Sul e Centro-Oeste, as ofertas não são absorvidas, e muitos agentes preferem aguardar melhores condições.

Ainda assim, muitos produtores mantêm preços pedidos relativamente elevados, indicando cautela diante da oferta restrita.

Panorama regional: cotações e resistências

Sul do país

No Rio Grande do Sul, as indicações de compra giram entre R$ 67,00 e R$ 70,00 por saca, enquanto os pedidos se mantêm firmes entre R$ 70,00 e R$ 72,00. No mercado futuro para fevereiro de 2026, a cotação está em R$ 69,00/saca.

Em Santa Catarina, produtores pedem cerca de R$ 80,00/saca, mas as indústrias limitam suas ofertas a R$ 70,00/saca, mantendo quase nenhum movimento de negociação. Na região do Planalto Norte, negócios ocorrem entre R$ 71,00 e R$ 75,00, sem avanços expressivos.

Centro-Oeste e Norte

No Mato Grosso do Sul, os negócios são pontuais, com cotações entre R$ 48,00 e R$ 52,00/saca (região de Dourados como referência). Apesar de pequeno ajuste nos preços, produtores resistem em aceitar valores menores, enquanto a demanda externa está enfraquecida.

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Em Paraná, mesmo com ampla oferta de grãos, a liquidez permanece baixa. Os produtores solicitam cerca de R$ 75,00/saca, ao passo que indústrias oferecem até R$ 70,00 CIF, limitando os negócios no mercado spot.

Outras praças

Cotações variam conforme o porto ou região:

  • No Porto de Santos (São Paulo), entre R$ 67,50 – 70,00/saca (CIF).
  • No Porto de Paranaguá (Paraná), entre R$ 66,50 – 69,00/saca.
  • Em Minas Gerais (Uberlândia), valores observados entre R$ 59,00 – 62,00/saca.
  • Em Goiás (Rio Verde, CIF), entre R$ 55,00 – 58,00/saca.
  • Em Mato Grosso (Rondonópolis), entre R$ 57,00 – 61,00/saca.
Fatores externos impulsionando o mercado

No mercado internacional, os contratos futuros de milho na Chicago Board of Trade (CBOT) registraram leves altas. O vencimento dezembro/2025 fechou em torno de US$ 4,25/bushel, alta de 2 centavos (0,47%). O contrato março/2026 também subiu com avanço de 0,46%.

Esse movimento é apoiado por compras técnicas, pela valorização do petróleo e pela expectativa de avanço nas negociações comerciais entre os Estados Unidos e a China.

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Câmbio e influência no mercado doméstico

A cotação do dólar comercial recuou cerca de 0,20%, reduzindo a competitividade das exportações e contribuindo para contenção nos preços domésticos.

Além disso, a queda do dólar frente ao real reforça a oferta interna, já que importações ou preços atrelados a câmbio ficam menos pressionados.

Perspectivas e conclusões

Apesar de mercado externo com sinais positivos (altas futuras e otimismo comercial), internamente o mercado permanece travado. A divergência entre preços pedidos pelos produtores e propostas das indústrias impede maior ritmo de comercialização.

Com boa safra no verão e chuvas favoráveis, ainda há oferta, mas a pouca mobilização dos agentes torna o mercado pouco fluido.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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