AGRONEGÓCIO
Mercado de suínos fecha 2025 com alta de preços e exportações recordes, aponta Cepea
AGRONEGÓCIO
Desempenho positivo do setor suinícola em 2025
O Boletim do Suíno de dezembro, divulgado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), mostra que o mercado suinícola brasileiro manteve bom desempenho ao longo de 2025. A combinação entre oferta limitada, demanda aquecida e exportações em ritmo forte impulsionou tanto os preços internos quanto a rentabilidade do setor.
Preços firmes e produção controlada
Durante o ano, a produção e o consumo de carne suína no país permaneceram estáveis, mas a baixa disponibilidade interna — resultado da redução nos abates — contribuiu para valorizar o produto.
Em fevereiro de 2025, o suíno vivo no Paraná registrou média de R$ 8,68 por quilo, um aumento real de 10% em relação a janeiro. Esse reajuste foi repassado aos cortes e manteve o mercado firme nos meses seguintes.
Exportações atingem 1,5 milhão de toneladas
O destaque do ano foi o avanço nas exportações de carne suína, que continuam sendo um dos pilares do setor.
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), entre janeiro e dezembro de 2025, o Brasil embarcou aproximadamente 1,5 milhão de toneladas, um crescimento de 11,6% frente a 2024.
Somente em dezembro, os embarques totalizaram 136,1 mil toneladas, alta de 29,4% em relação a novembro e de 26,2% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Custos controlados e melhor relação de troca
Outro ponto positivo apontado pelo Cepea foi a melhora no poder de compra do suinocultor.
Com o farelo de soja — principal insumo da ração — operando em patamares mais baixos, e os preços do suíno vivo se mantendo firmes, a relação de troca atingiu o melhor nível desde 2004, início da série histórica do Cepea.
Essa combinação favoreceu a margem de lucro dos produtores, especialmente em São Paulo.
Competitividade frente às outras carnes
Mesmo com o bom desempenho, a carne suína mostrou menor competitividade em relação à carne de frango na média histórica.
Por outro lado, o produto nacional registrou uma das maiores vantagens frente à carne bovina em toda a série acompanhada pelo Cepea, reforçando seu potencial de crescimento no mercado interno e externo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro
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