AGRONEGÓCIO
Mercado de trigo no Brasil segue lento com pressão da nova safra e cautela de moinhos
AGRONEGÓCIO
O mercado brasileiro de trigo manteve-se lento ao longo da semana, com poucos negócios efetivados e preços pressionados pela entrada gradual da nova safra e pela postura cautelosa dos moinhos. Segundo o analista da Safras & Mercado, Elcio Bento, a valorização do dólar no final da semana anterior estimulou exportações pontuais no Rio Grande do Sul, mas a queda da moeda norte-americana nos dias seguintes reduziu o ritmo das transações.
“Os vendedores preferiram aguardar, mantendo as pedidas em torno de R$ 1.200 por tonelada, enquanto as indicações no porto de Rio Grande recuaram para cerca de R$ 1.180”, explicou Bento.
No Paraná, a situação foi semelhante, com moinhos abastecidos mantendo postura defensiva. Os produtores pediram preços próximos de R$ 1.300 por tonelada, distantes das ofertas de compra.
“Com o avanço da colheita e o aumento da oferta, ainda há espaço para novas correções negativas nos preços de referência”, avaliou Bento.
Produtores resistentes e riscos climáticos
Os produtores mantêm resistência em negociar aos valores atuais, já que grande parte das lavouras ainda está no campo e exposta a riscos climáticos, como excesso de chuvas, que podem comprometer a qualidade dos grãos. Eventuais perdas poderiam restringir a oferta e levar os preços a se aproximarem dos níveis de paridade de importação.
Importações de trigo desaceleram
Os line-ups de importação, que registram desembarques realizados ou programados nos portos brasileiros, somaram 1,328 milhão de toneladas de trigo entre agosto e outubro da temporada 2025/26. O volume representa queda de 6,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando totalizou 1,426 milhão de toneladas.
Os principais portos de desembarque foram:
- São Paulo: 272,6 mil t
- Ceará: 248,8 mil t
- Bahia: 203,3 mil t
- Pernambuco: 162,9 mil t
- Paraná: 91 mil t
- Rio de Janeiro: 82,9 mil t
Outros estados com volumes relevantes incluem Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Espírito Santo, Sergipe, Maranhão, Amazonas e Santa Catarina.
Rio Grande do Sul: colheita avançando com boas condições
No Rio Grande do Sul, a cultura do trigo avançou significativamente, com predomínio das fases de enchimento de grãos (50%) e maturação (30%). A colheita já atingiu 2% da área total, segundo relatório da Emater-RS divulgado em 16 de outubro.
As condições climáticas recentes, com boa luminosidade, temperaturas amenas e redução das chuvas, favoreceram o desenvolvimento das lavouras e a sanidade foliar. Algumas chuvas durante a floração e início do enchimento causaram danos pontuais nas regiões Norte e Noroeste, mas o estado fitossanitário é considerado satisfatório. A giberela ainda preocupa, especialmente em áreas de maior altitude.
A Emater/RS-Ascar estimou área cultivada de 1.141.224 hectares, redução de 14,26% sobre 2024, com produtividade projetada de 3.261 kg/ha, 8,81% superior à estimativa inicial e 17,26% maior que a safra anterior. A produção deve atingir 3,72 milhões de toneladas, ligeiramente acima da colhida em 2024. O preço médio da saca de 60 kg recuou 1,9%, de R$ 64,14 para R$ 62,92.
Paraná: colheita avança, mas área cultivada diminui
No Paraná, a colheita da safra 2024/25 atingiu 64% da área até 13 de outubro, segundo o Deral. O plantio cobriu 824,9 mil hectares, 25% menor que os 1,106 milhão de hectares cultivados em 2024.
As condições das lavouras foram classificadas como:
- Boas: 85%
- Médias: 14%
- Ruins: 1%
O desenvolvimento das plantas se distribui entre floração (3%), frutificação (31%) e maturação (66%).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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