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Mercado de trigo no Sul segue lento e com preços pressionados pela valorização do real

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A colheita de trigo segue em ritmos distintos entre os estados do Sul, segundo dados da TF Agroeconômica. No Rio Grande do Sul e no Paraná, os trabalhos já começaram, enquanto Santa Catarina ainda não deu início à colheita. A baixa liquidez no mercado interno e a cautela de moinhos e exportadores refletem a valorização recente do real, que reduz o interesse por novas negociações.

Rio Grande do Sul tem início lento da colheita

No Rio Grande do Sul, apenas 4% das áreas foram colhidas até o momento. A expectativa é de que os maiores volumes cheguem ao mercado a partir da próxima semana.

Apesar do interesse de moinhos de outros estados, a falta de disponibilidade imediata do produto tem impedido o fechamento de contratos.

Os preços médios no interior giram em torno de R$ 1.000 por tonelada, enquanto produtores pedem valores entre R$ 1.050 e R$ 1.100. No Porto de Rio Grande, o trigo com 12% de proteína foi cotado a R$ 1.170 por tonelada sobre rodas.

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Santa Catarina ainda não iniciou a colheita

Em Santa Catarina, o cenário é de paralisação total. A colheita ainda não começou, e muitos produtores aguardam para definir seus preços — o que, segundo a TF Agroeconômica, é uma estratégia arriscada.

A consultoria alerta que os menores preços do ano costumam ocorrer no período de colheita e recomenda o uso do mercado futuro para garantir margens mais atrativas.

Atualmente, os preços pagos aos produtores catarinenses variam entre R$ 61 e R$ 66 por saca, de acordo com a região.

Paraná enfrenta preços abaixo do custo de produção

No Paraná, o trigo argentino recuperou parte das perdas recentes e voltou a ser negociado a US$ 205 por tonelada para dezembro.

No mercado doméstico, as compras seguem em torno de R$ 1.250 CIF nos Campos Gerais e em Curitiba, com negócios pontuais.

No Sudoeste, as vendas ocorrem a R$ 1.230 FOB, enquanto no Norte os preços, entre R$ 1.100 e R$ 1.120, desestimulam os produtores.

A média estadual caiu 0,95% na semana, chegando a R$ 64,32 por saca, valor inferior ao custo de produção estimado pelo Deral (R$ 74,63 por saca), o que amplia as perdas dos triticultores.

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Perspectivas para o mercado

Analistas destacam que o mercado de trigo segue pressionado pela baixa liquidez interna, a valorização do real e o avanço ainda tímido da colheita.

A expectativa é de que os preços sigam voláteis nas próximas semanas, especialmente com a entrada de novos volumes no mercado gaúcho e a retomada das exportações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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