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Mercado do Café: Robusta Passa por Realização de Lucros Enquanto Arábica Avança nas Bolsas Internacionais

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Cotações do Café Mostram Movimentos Divergentes Nesta Terça-feira (27)

O mercado internacional de café iniciou a terça-feira (27) com direções distintas nas bolsas. Enquanto o café arábica manteve trajetória de valorização em Nova York, o robusta registrou queda em Londres, refletindo um movimento de realização de lucros após várias sessões de alta.

A volatilidade permanece como marca do setor, influenciada por fatores climáticos e geopolíticos que seguem no radar dos investidores e exportadores.

Arábica Mantém Alta e Sustenta Ganhos nos Principais Vencimentos

Por volta das 9h20 (horário de Brasília), os contratos futuros do arábica apresentavam ganhos expressivos na Bolsa de Nova York:

  • Março/26: +425 pontos, cotado a 360,50 cents/lbp;
  • Maio/26: +340 pontos, negociado a 341,50 cents/lbp;
  • Julho/26: +305 pontos, valendo 334,35 cents/lbp.

Os avanços reforçam o bom momento da variedade arábica, sustentada por preocupações com a oferta global e variações cambiais que favorecem o mercado internacional.

Robusta Reverte Altas Recentes e Passa por Ajustes Técnicos

Na Bolsa de Londres, o robusta operava em queda, em um movimento de correção após ganhos consecutivos:

  • Março/26: -US$ 14, cotado a US$ 4.183/tonelada;
  • Maio/26: -US$ 9, valendo US$ 4.104/tonelada;
  • Julho/26: -US$ 2, negociado a US$ 4.022/tonelada.
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Segundo analistas, o movimento reflete ajustes técnicos naturais e a busca de investidores por realização de lucros, em meio à falta de novos fundamentos no curto prazo.

Clima e Geopolítica Continuam a Guiar as Tendências do Setor

Relatório recente do Itaú BBA aponta que os preços do café devem permanecer altamente sensíveis ao clima irregular no Brasil e ao contexto geopolítico internacional.

O documento destaca que o período atual é decisivo para o desenvolvimento da granação nas lavouras brasileiras, e que a instabilidade em cenários internacionais — como tensões diplomáticas e restrições temporárias de vistos — pode adicionar volatilidade às negociações e impactar as relações comerciais.

Perspectiva de Curto Prazo: Mercado Deve Seguir Volátil

A combinação de incertezas climáticas, ajustes técnicos e fatores externos mantém o mercado de café em constante oscilação. Analistas reforçam que o comportamento dos preços seguirá condicionado às previsões meteorológicas e à evolução das relações comerciais entre grandes produtores e consumidores globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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