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Mercado do feijão segue dividido: carioca sustentado por oferta seletiva e preto pressionado pelo excedente

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O mercado brasileiro de feijão encerrou agosto em cenários opostos. Enquanto o feijão carioca manteve preços firmes, impulsionado pela seletividade e pela oferta restrita, o feijão preto enfrentou forte queda de cotações diante do excesso de produção.

Feijão carioca: firmeza garantida pela limitação de oferta

De acordo com o analista Evandro Oliveira, da Safras & Mercado, os negócios no pregão da Bolsa do Brás foram limitados e concentrados em embarques programados. A estratégia de produtores e corretores em restringir volumes evitou sobras e ajudou a sustentar os preços.

A maior parte da oferta foi de grãos mais claros (notas 8,5 a 9,5), vindos de lavouras irrigadas de Minas Gerais e Goiás. Já a participação do Paraná diminuiu, tornando os grãos comerciais (notas 7,5 e 8) mais escassos e valorizados.

Preços em São Paulo: entre R$ 180 e R$ 215/saca para padrões comerciais; até R$ 265/saca CIF SP para extras, como a cultivar Dama.

Nos polos de produção, as cotações acompanharam o movimento de alta:

  • Triângulo Mineiro: R$ 220-223/sc
  • Sul Goiano: R$ 190-214/sc
  • Barreiras/BA: R$ 194-196/sc
  • Interior de SP: R$ 244-250/sc
  • Sorriso/MT: R$ 185-188/sc
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Segundo Oliveira, a lentidão nas vendas no varejo não impediu a valorização, já que os produtores priorizaram contratos programados. A expectativa é de preços firmes até a chegada da safra 2025/26, com entrada limitada do Nordeste devido à queda de produtividade apontada pela Conab.

Feijão preto: excedente derruba preços a patamares históricos

Em contraste, o feijão preto atravessou agosto sob intensa pressão baixista. Mesmo em plena entressafra, os preços ficaram entre os mais baixos da história recente, reflexo da produção de quase 800 mil toneladas, frente a um consumo de apenas 500 mil toneladas.

No mercado CIF SP, as cotações oscilaram entre R$ 120 e R$ 140/sc para padrões comerciais, chegando a R$ 165/sc para extras. Nos estados do Sul, a situação foi ainda mais crítica:

  • Paraná: R$ 116-122/sc FOB
  • Oeste de SC: R$ 105-122/sc FOB
  • Rio Grande do Sul: próximo ou abaixo de R$ 100/sc FOB

Esses níveis ficaram bem abaixo do preço mínimo oficial de R$ 152,91/sc e dos custos de produção, estimados em R$ 180/sc.

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Medidas de apoio e exportações como válvula de escape

Para mitigar a crise, o governo federal liberou R$ 21,7 milhões em subvenções via leilões de PEP/PEPRO destinados aos estados do Sul. Porém, o limite de 8,4 toneladas por CPF gerou críticas por reduzir a efetividade da medida. A previsão é de que a iniciativa auxilie no escoamento de cerca de 15 mil toneladas.

Outro alívio vem das exportações, que têm funcionado como alternativa para reduzir estoques. Entre janeiro e julho, o Brasil embarcou 77,8 mil toneladas, com receita de US$ 68,3 milhões. A meta do setor é ultrapassar 100 mil toneladas em 2025.

Além disso, o Deral/PR projetou queda de 34% na área plantada da 1ª safra 2025/26, o que pode ajudar a reequilibrar a oferta no próximo ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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