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Mercado do milho mantém cautela no Brasil e no exterior em meio à colheita e incertezas globais

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Cenário interno: negociações lentas e preços estáveis nas principais regiões produtoras

O mercado brasileiro de milho segue em ritmo contido, com pouca liquidez e negociações pontuais, segundo levantamento da TF Agroeconômica. A colheita da safra 2025/26 avança nas regiões Sul e Centro-Oeste, enquanto produtores e compradores mantêm postura cautelosa diante das variações cambiais e dos custos logísticos.

No Rio Grande do Sul, os preços variam entre R$ 54,00 e R$ 72,00 por saca, com média estadual de R$ 58,81, queda de 0,89% em relação à semana anterior. A colheita já alcança 68% da área plantada, beneficiada por boas produtividades, embora áreas mais tardias ainda enfrentem restrições hídricas e temperaturas elevadas. Há também monitoramento de focos localizados de cigarrinha-do-milho, que preocupa produtores.

Em Santa Catarina, o mercado permanece praticamente travado. As pedidas giram em torno de R$ 75,00 por saca, enquanto as ofertas estão próximas de R$ 65,00. O ritmo da colheita é de 22% da área, abaixo da média histórica de 35%. O impasse entre compradores e vendedores é sustentado pela oferta restrita e pelo aumento dos custos logísticos internos.

Já no Paraná, o preço médio gira em torno de R$ 70,00, enquanto compradores ofertam cerca de R$ 60,00 CIF. A colheita da primeira safra atinge 25% da área, e o plantio da segunda chega a 30%, ambos abaixo da média para o período. O estado mantém expectativa positiva de produção, impulsionada pela demanda das indústrias de proteína animal e das usinas de etanol de milho.

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No Mato Grosso do Sul, as cotações estão entre R$ 53,00 e R$ 55,00 por saca, com leve recuperação após recentes quedas. O plantio da safrinha atingiu 19% da área total, ainda abaixo da média histórica de 31,6%, mas favorecido pelo retorno das chuvas.

Bolsa de Chicago: milho opera com estabilidade e investidores atentos às exportações dos EUA

No cenário internacional, os contratos futuros de milho registraram variações discretas na Bolsa de Chicago (CBOT) nesta terça-feira (24). Por volta das 10h05 (horário de Brasília), o vencimento março/26 era cotado a US$ 4,28 por bushel (alta de 1 ponto), enquanto maio/26 e julho/26 apresentavam leves quedas, sendo negociados a US$ 4,39 e US$ 4,48, respectivamente.

O desempenho refletiu a influência negativa da soja, que recuou após um relatório fraco de exportações, aumentando as dúvidas sobre a demanda global pelos grãos norte-americanos. Apesar disso, os dados do milho mostraram força, com exportações semanais de 2 milhões de toneladas, acima das 1,5 milhão da semana anterior e das 1,17 milhão registradas há um ano.

Segundo Tony Dreibus, analista da Successful Farming, investidores permanecem cautelosos diante da possibilidade de que países como a China revisem compromissos de compra de milho, soja e trigo dos Estados Unidos, após a decisão da Suprema Corte norte-americana que considerou inconstitucionais as tarifas impostas durante o governo Donald Trump.

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Mercado futuro no Brasil: dólar pressiona B3 e limita avanço das cotações

Na B3, o milho iniciou a semana com leve recuo nos principais contratos futuros, acompanhando a pressão do dólar e a falta de impulso em Chicago. De acordo com a TF Agroeconômica, o contrato março/26 fechou a R$ 71,32, com baixa diária de R$ 0,68. O maio/26 encerrou a R$ 70,85, recuando R$ 0,58, enquanto o julho/26 caiu R$ 0,15, fechando a R$ 68,50 por saca.

No mercado físico, o Cepea aponta que os preços se mantêm firmes, sustentados pela retração dos produtores, que priorizam as atividades de campo. Do lado da demanda, o custo logístico elevado e o foco nas entregas de soja reduzem o ritmo das negociações.

Nos portos, a liquidez segue baixa, embora os embarques de fevereiro superem os volumes observados no mesmo período de 2025. As chuvas no Centro-Sul favorecem o avanço do plantio da segunda safra, que já chega a 50% da área prevista, enquanto a Argentina também registra boas condições climáticas para o desenvolvimento de suas lavouras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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