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Mercado global de trigo passa por ajustes com superoferta e novas medidas comerciais da China

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Superoferta mantém preços do trigo sob pressão

O mercado global de trigo segue pressionado por uma superoferta típica do período de colheita, o que tem mantido os preços abaixo do custo de produção em diversas regiões produtoras. De acordo com a TF Agroeconômica, a expectativa é de que as cotações se recuperem gradualmente ao longo dos próximos meses, com maior probabilidade de alta no primeiro semestre de 2026, à medida que os estoques atuais forem sendo consumidos.

A consultoria orienta que agricultores, cooperativas e cerealistas que precisarem realizar vendas imediatas considerem reservar parte da produção para contratos futuros na CBOT (Bolsa de Chicago) ou na A3 (Argentina). A estratégia pode compensar perdas atuais e gerar ganhos quando o mercado reagir.

Moinhos enfrentam margens apertadas e buscam alternativas

Os moinhos brasileiros também vivem um momento de cautela, com baixo capital de giro e forte concorrência devido aos preços reduzidos do cereal. Segundo a TF Agroeconômica, o uso de instrumentos de hedge no mercado futuro pode ser uma alternativa eficaz para equilibrar custos e garantir matéria-prima a preços mais competitivos.

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Ainda conforme a consultoria, a correlação entre o preço físico do trigo gaúcho e as cotações da CBOT é de 0,6268, um índice considerado relevante para o planejamento de estratégias de proteção financeira.

Cenário internacional: queda nas exportações ucranianas e trégua comercial entre China e EUA

No mercado internacional, um dos principais fatores de sustentação dos preços é a queda de 19,17% nas exportações de trigo da Ucrânia na safra 2025/26. A redução abre espaço para o trigo americano, que deve ganhar força após a decisão da China de suspender tarifas de até 25% sobre o cereal dos Estados Unidos, a partir de 10 de novembro.

Segundo análise da CEEMA, a medida faz parte de uma trégua comercial entre as duas potências e tende a fortalecer a competitividade do trigo norte-americano, alterando o fluxo global do comércio do cereal. A decisão trouxe alívio imediato ao mercado, com alta nas cotações em Chicago, embora os efeitos práticos dependam do ritmo das negociações comerciais e logísticas.

Efeitos da decisão chinesa no comércio global

A suspensão das tarifas representa uma mudança estratégica para a China, que busca diversificar fornecedores e conter pressões inflacionárias internas. Além disso, o movimento pode sinalizar novas etapas de cooperação agrícola com os Estados Unidos.

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Para os demais exportadores — incluindo o Brasil, a Rússia, a Austrália e a União Europeia —, o impacto deve ser indireto, mas significativo. Com o trigo americano mais competitivo, os preços internacionais podem enfrentar nova rodada de pressão de baixa nos próximos meses.

Perspectivas para o mercado e oportunidades estratégicas

Apesar da instabilidade atual, o consumo global de trigo segue firme, sustentado pela demanda crescente em países em desenvolvimento. O Brasil, por exemplo, registrou safra de qualidade superior no Paraná, o que ajudou a conter quedas mais acentuadas nas cotações internas.

Com a combinação entre oferta elevada, ajustes comerciais e demanda consistente, o mercado de trigo entra em uma fase de transição. Especialistas apontam que quem souber se posicionar estrategicamente — seja via hedge, armazenagem ou contratos futuros — poderá se beneficiar quando os preços voltarem a subir em 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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