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Minas transforma agroindústrias com projetos arquitetônicos e turismo rural

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Crescimento de agroindústrias em Minas

O número de agroindústrias em Minas Gerais tem apresentado crescimento expressivo nos últimos anos. Para apoiar esse desenvolvimento, a Emater-MG, empresa vinculada ao Governo de Minas, atua na regularização e adequação desses empreendimentos, garantindo que estejam de acordo com a legislação vigente. Um dos focos da atuação é a infraestrutura, buscando não apenas funcionalidade, mas também experiências atrativas para o público.

Em 2025, a Emater-MG elaborou 99 projetos arquitetônicos para agroindústrias, sendo que metade deles foi desenvolvida com o objetivo de proporcionar ao visitante a possibilidade de acompanhar de perto o processo de produção, fortalecendo o turismo rural no estado.

Arquitetura e experiência do visitante

O arquiteto da Emater-MG, Flávio Lima, explica que o Núcleo de Arquitetura atende diversos tipos de agroindústrias, como queijarias artesanais, vinícolas, alambiques de cachaça e pequenas fábricas de doces e quitandas. Segundo ele, a demanda por empreendimentos que recebam visitantes do turismo rural, gastronômico e de experiência tem aumentado significativamente.

“Ficou comum criarmos projetos com uma área externa que funcione como receptivo turístico. Geralmente, são varandas com janelas fixas que permitem ao visitante acompanhar o fluxo de produção. Esses espaços têm acabamentos e itens de decoração que remetem à cultura local. Durante a visita, o produtor explica o processo, oferece degustações, e a maioria dos visitantes acaba comprando os produtos”, detalha Lima.

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A equipe do núcleo inclui ainda as arquitetas Larissa Leite e Ana Carolina Pierini, que colaboram na criação de projetos que unem estética e funcionalidade.

Habilitação sanitária e legalização

A Emater-MG desenvolve os projetos de implantação de agroindústrias de alimentos por meio de uma equipe multidisciplinar. Ela inclui o extensionista local, a coordenação regional de Bem-Estar Social e especialistas do Núcleo de Agroindústria de Alimentos ou da equipe de Queijos Artesanais, dependendo do tipo de empreendimento. Toda a operação é realizada em conjunto com o Núcleo de Arquitetura.

Segundo Marciana de Souza Lima, assessora técnica de Agroindústria da Emater-MG:

“A equipe acompanha o produtor em todas as etapas, desde a elaboração do projeto arquitetônico e memoriais descritivos até a legalização do empreendimento, incluindo orientações sobre rotulagem e boas práticas de fabricação, conforme a legislação vigente.”

A habilitação sanitária, essencial para a operação legal da agroindústria, só é concedida após o atendimento completo das exigências legais e inspeção sanitária. Produtores interessados em iniciar um projeto com apoio da Emater-MG devem procurar o escritório local da empresa.

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Casos de sucesso: turismo e valorização do produto

Um exemplo recente é o do produtor Mauro Ravache Marialva, de Madre de Deus de Minas, no Campos das Vertentes. Sua nova queijaria, com previsão de conclusão em abril, foi projetada pela Emater-MG com inspiração em uma estação de trem, temática presente no turismo local.

“A queijaria é um atrativo na fazenda, então fizemos um espaço bonito e interessante para os visitantes. Além de atender às normas sanitárias, o projeto trouxe mais beleza à propriedade, agregando valor ao negócio”, destaca Marialva.

O caso evidencia como o investimento em arquitetura e experiência turística pode impulsionar não apenas a visibilidade das agroindústrias, mas também sua rentabilidade e conexão com a cultura local.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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