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Nova cultivar de cajueiro da Embrapa promete dobrar produtividade e fortalecer a cajucultura no Ceará

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A Embrapa Agroindústria Tropical (CE) anunciou o lançamento do clone de cajueiro BRS 805, uma nova cultivar desenvolvida para regiões litorâneas do Ceará e áreas com condições similares. O lançamento, previsto para dezembro de 2025, busca impulsionar a produtividade da cajucultura no estado — maior produtor nacional de castanha — e aumentar a sustentabilidade dos pomares.

O edital para aquisição dos propágulos está programado para 12 de janeiro de 2026, permitindo que viveiristas licenciados iniciem o cultivo do novo material genético.

Desenvolvimento e características da cultivar BRS 805

O clone BRS 805 foi desenvolvido pela Embrapa com foco em maior rendimento e resistência a doenças, resultado de um trabalho iniciado no início da década de 1990. Segundo o pesquisador Dheyne Melo, coordenador do Programa de Melhoramento Genético do Cajueiro, o material surgiu a partir de experimentos realizados em Pio IX (PI) e foi testado por anos em diferentes municípios do Ceará.

Após duas décadas de pesquisas, o clone demonstrou desempenho superior nas regiões de Pacajus, Cruz e Itapipoca, alcançando produtividade média de 1.800 kg de castanhas por hectare, o dobro da cultivar mais plantada no país, o CCP 76. Além disso, a produção de pedúnculo chegou a 23,8 toneladas por hectare, também duas vezes maior.

Maior resistência e menores custos de produção

O BRS 805 apresenta elevada resistência a doenças como mofo-preto, antracnose e septoria — problemas recorrentes que afetam a rentabilidade da cajucultura. O pesquisador Marlon Valentim destacou que a nova variedade é ainda mais tolerante ao oídio, a doença mais severa da cultura no Brasil.

Essas características reduzem a necessidade de aplicação de fungicidas, o que diminui os custos de produção e aumenta a sustentabilidade, além de oferecer maior segurança alimentar aos consumidores.

Cultivo adaptado à mecanização e melhor manejo

De acordo com o pesquisador Luiz Serrano, o BRS 805 apresenta porte intermediário, com plantas entre 3 e 4 metros de altura e copa compacta em formato de taça, o que facilita o manejo mecanizado. O especialista recomenda espaçamento mais amplo entre as plantas para otimizar o cultivo e evitar danos aos ramos produtivos durante a operação de tratores.

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Castanha valorizada e pedúnculo rico em vitamina C

O novo clone também atende à demanda da indústria de processamento, oferecendo castanhas com massa média de 10 gramas, semelhantes às do clone BRS 226, bem avaliadas no mercado. As amêndoas, classificadas como tipo LW ou W210, apresentam rendimento industrial médio de 23,2%.

O pedúnculo, de coloração vermelha intensa e formato cônico, possui cinco vezes mais vitamina C que a laranja (270 mg/100 g de polpa) e é indicado para processamento industrial.

Licenciamento e público-alvo

Inicialmente, a comercialização do clone será realizada por edital público, por meio do qual a Embrapa licenciará os propágulos do BRS 805 para viveiristas registrados no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas).

A nova cultivar reforça o portfólio da empresa, ampliando a diversidade genética dos pomares e reduzindo os riscos associados a pragas e doenças. “Recomendamos sempre que o produtor diversifique o pomar, pois isso traz mais segurança frente a novas ameaças fitossanitárias”, ressalta Dheyne Melo.

Cajucultura passa por transformação tecnológica

O chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Agroindústria Tropical, José Roberto Vieira, afirma que a cajucultura vive um momento de inflexão, com dois caminhos possíveis: manter o modelo semiextrativista, de baixa produtividade e aproveitamento, ou adotar o modelo tecnificado, que aposta em clones de alto rendimento.

Segundo Vieira, o novo modelo pode atingir mais de 1.500 kg de castanha por hectare/ano e alto aproveitamento do pedúnculo. Apesar de exigir investimento inicial maior, o custo por quilo produzido é menor devido à produtividade. “Em municípios como Severiano Melo e Apodi (RN), quando incluímos o pedúnculo no cálculo, o custo cai ainda mais”, explica.

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Brasil bate recorde na produção de castanha em 2024

De acordo com o IBGE, o Brasil produziu 161.014 toneladas de castanha de caju em 2024, o maior volume desde 2018 e 38% superior ao de 2023. O Ceará, líder nacional, registrou alta de 61%, passando de 63.256 toneladas para 101.930 toneladas.

O Piauí ficou em segundo lugar, com 26.172 toneladas, e o Rio Grande do Norte manteve produção em torno de 21 mil toneladas. O rendimento médio nacional subiu 30%, alcançando 358 kg/ha.

Os municípios cearenses Bela Cruz, Beberibe, Ocara, Cascavel e Aracati se destacaram como os principais produtores — justamente nas áreas onde o BRS 805 foi avaliado.

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Programa de Melhoramento Genético amplia opções ao produtor

Com o BRS 805, a Embrapa totaliza 14 clones lançados por seu Programa de Melhoramento Genético, cada um adaptado a diferentes solos e condições climáticas. O objetivo é garantir rentabilidade mesmo em anos de baixa chuva, já que o cajueiro é uma espécie resistente à seca, capaz de produzir com apenas 600 a 800 mm de precipitação anual.

Entre os clones de maior sucesso estão o CCP 76, voltado à produção de caju de mesa, e os BRS 226 e Embrapa 51, conhecidos pela resistência hídrica e alta produtividade, que pode chegar a 2.000 kg de castanha por hectare em condições ideais.

Em um cenário de mudanças climáticas e escassez hídrica, o lançamento do BRS 805 reforça o papel estratégico da pesquisa agropecuária na sustentabilidade da cajucultura nordestina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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