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Nova lei proíbe reconstituição de leite em pó importado e reforça proteção à cadeia leiteira do Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos importados no Paraná. A nova legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e tem como principal objetivo proteger os produtores locais da concorrência desigual com produtos estrangeiros, que chegam ao mercado com custos menores.

De acordo com o texto, fica vedada, no território paranaense, a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e demais produtos lácteos de origem importada destinados ao consumo alimentar por indústrias, laticínios e empresas do setor.

A comercialização direta desses produtos importados ao consumidor final continuará permitida, desde que sejam vendidos em embalagens próprias para o varejo e sigam as normas de rotulagem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil, com milhares de famílias dependendo dessa atividade econômica. Essa medida assegura mais competitividade e atende a um anseio antigo dos produtores e federações”, destacou o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes.

Governo amplia medidas de apoio ao setor leiteiro

A sanção da nova lei integra um conjunto de ações do Governo do Paraná voltadas ao fortalecimento da cadeia leiteira, especialmente entre os produtores da agricultura familiar.

Entre as medidas complementares está a adesão ao convênio que isenta o ICMS nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite, colocando o Estado em igualdade de condições tributárias com São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já concediam o mesmo benefício.

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Além disso, o governo paranaense retirou a isenção de ICMS sobre a importação de leite em pó e ajustou a legislação do imposto de importação, estabelecendo uma alíquota de 19,5%, a única do Brasil. A medida busca reduzir a entrada de produtos estrangeiros e proteger o mercado interno.

Investimentos em assistência técnica e infraestrutura rural

A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), avança no processo de contratação de 176 técnicos e prepara concurso público para mais 422 profissionais, ampliando a rede de assistência técnica e o apoio à agregação de valor no campo.

A cadeia do leite ocupa a quarta posição entre as atividades que mais geram valor na agropecuária paranaense, e para garantir sua competitividade, o Estado também investe fortemente na melhoria da infraestrutura rural.

Mais de R$ 1,5 bilhão estão sendo aplicados na compra de duas mil máquinas e equipamentos da linha amarela, como caminhões, motoniveladoras, pás carregadeiras e retroescavadeiras, para manutenção de estradas rurais em todos os municípios com área agrícola.

No início do ano, o governador Ratinho Junior também anunciou R$ 2 bilhões adicionais para pavimentar 2,5 mil quilômetros de estradas rurais, beneficiando produtores de leite, suínos e frango, além de fomentar o turismo rural.

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Aquisição direta de leite para merenda escolar está em estudo

O governo estadual avalia a possibilidade de comprar leite diretamente de produtores locais para o fornecimento da merenda escolar das redes estaduais, a exemplo do Programa Compra Direta Paraná. O modelo já é utilizado para a aquisição de alimentos de cooperativas e associações da agricultura familiar, destinados a restaurantes populares, cozinhas comunitárias, hospitais, CRAS e CREAS, entre outros equipamentos públicos.

Paraná mantém posição de destaque na produção de leite nacional

Com 15,7% de participação nacional, o Paraná é a segunda maior bacia leiteira do Brasil, ficando atrás apenas de Minas Gerais (23,8%) e à frente de Santa Catarina.

Segundo a Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, do Leite, do Couro e da Produção de Ovos de Galinha, o Estado produziu 3,9 bilhões de litros de leite em 2024. Em 2025, o volume já ultrapassa 2 bilhões de litros nos dois primeiros trimestres — 1,005 bilhão no 1º trimestre e 1,017 bilhão no 2º trimestre.

Do total produzido, 99,8% é destinado à industrialização, consolidando o Paraná com quatro trimestres consecutivos acima de 1 bilhão de litros de leite industrializados, um marco para o setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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