AGRONEGÓCIO
Novo decreto moderniza regras e reforça segurança jurídica no setor de fertilizantes no Brasil
AGRONEGÓCIO
A publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, marca um avanço relevante na modernização do marco regulatório do setor de fertilizantes no Brasil. A medida promove a harmonização das normas com a Lei do Autocontrole e traz impactos diretos para a indústria, o poder público e toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Evolução da legislação de fertilizantes no Brasil
A regulamentação do setor tem como base a Lei nº 6.894, de 1980, que foi fundamental para a consolidação da indústria de fertilizantes no país. Com o passar dos anos e as transformações tecnológicas e produtivas da agricultura, a legislação passou a exigir atualizações.
Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi instituído para regulamentar a lei, estabelecendo critérios mais detalhados para registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.
Lei do Autocontrole trouxe novo modelo regulatório
Uma mudança mais significativa ocorreu com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. A legislação introduziu um novo modelo de fiscalização, aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar diretrizes comuns relacionadas à gestão da qualidade, rastreabilidade e responsabilidade dos agentes econômicos, promovendo maior padronização e modernização regulatória.
Período de transição gerou desafios e insegurança jurídica
Apesar dos avanços, a implementação do novo modelo trouxe um período de transição marcado por incompatibilidades entre normas antigas e a nova lógica de fiscalização. Esse cenário gerou insegurança jurídica, especialmente no setor de fertilizantes, que ainda operava sob regras anteriores.
Decreto nº 12.858 harmoniza normas e atualiza regras
Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial para alinhar o marco regulatório às diretrizes da Lei do Autocontrole. A norma complementa medidas anteriores, como o Decreto nº 12.522, ampliando a atualização de dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades.
Além disso, o decreto adequa conceitos e terminologias, tornando o sistema regulatório mais coerente e alinhado às práticas atuais de fiscalização e controle.
Impactos práticos para a indústria e fiscalização
Na prática, o novo decreto não altera significativamente as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes no Brasil já opera sob elevados padrões de qualidade e controle de processos.
O principal avanço está na consolidação de um ambiente regulatório mais previsível e consistente, que reforça a segurança jurídica das empresas e fortalece a atuação fiscalizatória do Estado.
Autocontrole amplia responsabilidade das empresas
Outro ponto de destaque é a consolidação do conceito de autocontrole, que atribui maior protagonismo às empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos.
Esse modelo tende a gerar ganhos em eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.
Regulamentação ainda depende de normas complementares
Apesar dos avanços, o processo de modernização regulatória ainda não está concluído. Parte das mudanças previstas no decreto depende de regulamentação adicional por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura.
A próxima etapa envolve análise técnica detalhada e diálogo entre governo e setor produtivo, com o objetivo de garantir a aplicação eficiente e harmoniosa das novas regras.
Expectativa é de transição gradual e estruturada
A expectativa é de que eventuais ajustes ocorram de forma gradual, preservando as boas práticas já consolidadas no setor. Vale destacar que a indústria de fertilizantes já apresentava alto nível de exigência antes mesmo da Lei do Autocontrole, o que facilita a adaptação ao novo modelo.
Modernização fortalece competitividade do agronegócio
De forma mais ampla, o Decreto nº 12.858 representa um avanço institucional aguardado desde a implementação da Lei do Autocontrole, em 2022. A medida contribui para a construção de um ambiente regulatório mais moderno, estável e confiável.
Ao promover maior alinhamento entre normas e ampliar a segurança jurídica, o novo marco cria condições favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes, essencial para a produtividade agrícola e a competitividade do agronegócio brasileiro.
Desafio agora é consolidar o novo modelo regulatório
O principal desafio daqui em diante será dar continuidade ao processo de aperfeiçoamento das regras, com foco na criação de normas complementares claras e eficazes.
Essa agenda exige cooperação entre governo e setor produtivo, além de visão estratégica e compromisso institucional, para consolidar um ambiente regulatório sólido e alinhado às demandas da agricultura brasileira contemporânea.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
EUA ampliam exportações de etanol e acirram concorrência com o Brasil
Os Estados Unidos exportaram aproximadamente 5,34 bilhões de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, avanço de 13% sobre igual período do ano anterior, segundo a Renewable Fuels Association (RFA). O crescimento dos embarques amplia a concorrência para o Brasil e mostra a força de uma indústria sustentada por um mercado doméstico de grande escala, apesar de uma mistura menor do biocombustível na gasolina.
Nos EUA, a produção de etanol foi de aproximadamente 160 milhões de litros por dia, conforme dados da agência de energia americana, a EIA, publicados no dia 30 de setembro. O número representa o ritmo registrado naquela semana, sem equivaler a um balanço anual.
A aparente contradição está nas bombas. Enquanto a gasolina comum brasileira contém 32% de etanol, a mistura predominante no mercado americano é o E10, com 10%. O percentual menor, contudo, incide sobre uma quantidade muito maior de combustível comercializado.
Na mesma semana de setembro, o volume de gasolina fornecido ao mercado americano, usado pela EIA como referência de consumo, foi de aproximadamente 1,38 bilhão de litros por dia. Essa quantidade já inclui o etanol misturado ao combustível. É a dimensão desse abastecimento que permite absorver uma produção elevada do biocombustível.
Uma conta ilustrativa ajuda a entender: 10% de um mercado de 400 bilhões de litros representam 40 bilhões de litros de etanol. Já 32% de um mercado de 100 bilhões correspondem a 32 bilhões. A comparação dos percentuais, isoladamente, não mostra quantos litros chegam aos consumidores.
Enquanto ampliam as exportações, os EUA importaram menos de 1,9 milhão de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, segundo a RFA. O contraste reforça o peso da produção doméstica no abastecimento americano.
Esses números mostram que uma expansão do consumo nos EUA encontra uma indústria doméstica capaz de disputar o fornecimento. Para o exportador brasileiro, uma mistura maior abre oportunidades, mas os embarques dependem dos preços, dos custos de transporte, das condições de acesso e da disponibilidade do produto americano.
Os dois países também organizam o abastecimento de maneiras diferentes. No Brasil, a mistura obrigatória de 32% vale para a gasolina comum e a comum aditivada desde 1º de agosto de 2026. A medida tem duração inicial de 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. Na gasolina premium, o teor permanece em 25%.
Além disso, o motorista brasileiro dispõe do etanol hidratado para abastecer veículos flex. Esse mercado depende da relação entre o preço dos combustíveis e o rendimento do automóvel. A demanda nacional, portanto, reúne tanto o etanol adicionado à gasolina quanto o vendido diretamente ao consumidor.
Nos EUA, o E10 convive com o E15, de até 15%, e com misturas mais elevadas para veículos compatíveis. Os postos não são obrigados a oferecer E15. A ampliação das vendas envolve equipamentos adequados, disponibilidade de combustível e regras de comercialização.
Restrições relacionadas às emissões evaporativas afetam a venda de E15 durante o verão em partes do país. Em 2026, a agência ambiental americana, a EPA, concedeu uma autorização excepcional para permitir sua comercialização nessa estação. A previsibilidade das regras continua relevante para os investimentos na distribuição.
O Brasil deve produzir 41,88 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27, aumento de 11,7% sobre a temporada anterior, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A expansão reforça a importância de ampliar o consumo nas bombas e conquistar compradores externos. Nessa disputa, os Estados Unidos combinam uma indústria de grande escala com um mercado que absorve volumes elevados mesmo usando uma mistura menor de etanol na gasolina.
O levantamento brasileiro, divulgado em agosto, estima 29,98 bilhões de litros de etanol de cana e 11,91 bilhões de litros do combustível produzido a partir do milho. O crescimento previsto é de 9,7% e 17%, respectivamente. São projeções para a safra em andamento, que inclui parte de 2027.
A safra de cana está na segunda metade da colheita e da moagem no Centro-Sul, onde as chuvas de setembro reduziram o ritmo dos trabalhos. No Nordeste, a temporada começou mais recentemente. A fabricação de etanol de milho segue outro calendário, com usinas que operam ao longo do ano.
Para o campo brasileiro, o avanço do etanol tem efeitos distintos. A expansão das usinas de milho amplia as alternativas de venda do cereal. Uma demanda maior também pressiona o custo da matéria-prima para quem fabrica o combustível, conforme a oferta da safra e os estoques disponíveis.
O etanol de cana conta ainda com rotas de produção reconhecidas pela EPA na categoria de biocombustíveis avançados, sujeitas a requisitos ambientais. Esse enquadramento permite disputar mercados que valorizam a redução de emissões.
Com a oferta brasileira em crescimento, o resultado para a cadeia dependerá da capacidade de transformar produção em consumo. A mistura na gasolina, a escolha dos motoristas e as exportações precisam acompanhar os novos volumes para sustentar a remuneração das usinas e dos produtores de matéria-prima.
Fonte: Pensar Agro
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