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Paraná consolida liderança nacional na produção de grãos e projeta novo crescimento para 2026

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O Paraná encerrou o ano de 2025 como um dos principais produtores de grãos do país, consolidando sua posição de destaque na agricultura brasileira. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (15), o Estado respondeu por 13,5% da produção nacional, ficando atrás apenas do Mato Grosso, que lidera com 32% da safra brasileira.

Na sequência, aparecem Goiás (11,3%), Rio Grande do Sul (9,3%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (5,5%). O desempenho paranaense foi impulsionado pelo aumento de 49 mil toneladas na produção apenas no prognóstico de dezembro, uma das maiores variações positivas do país.

Com isso, o Paraná encerrou 2025 com 46,8 milhões de toneladas, atingindo o maior volume da série histórica registrada pelo IBGE.

Safra de 2026 deve manter ritmo de crescimento no Paraná

As projeções para 2026 reforçam o protagonismo do Estado. Segundo o terceiro prognóstico de área e produção do IBGE, a produção paranaense deve crescer 1,5% no próximo ciclo, mantendo a tendência de alta e o bom desempenho em relação aos demais estados brasileiros.

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Em nível nacional, a safra de cereais, leguminosas e oleaginosas deve atingir 339,8 milhões de toneladas, com aumento de 4,2 milhões de toneladas sobre o segundo prognóstico.

O crescimento mais expressivo é esperado no Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia, enquanto estados como Mato Grosso (-7,9%), Goiás (-8,0%) e Mato Grosso do Sul (-6,8%) devem registrar retração na produção.

Paraná lidera produção de feijão e cresce na 2ª safra

O Paraná segue como maior produtor brasileiro de feijão da 1ª safra, com estimativa de 191,1 mil toneladas, o que representa 19,4% da produção nacional.

O destaque, no entanto, é para a 2ª safra, que deve alcançar 553,5 mil toneladas, crescimento de 3% em relação à estimativa de novembro e 2,7% acima do volume colhido em 2025.

Com esse resultado, o Estado deve responder por 42,8% da produção nacional de feijão, seguido por Mato Grosso, com 172,9 mil toneladas.

Milho 2ª safra: Paraná é o segundo maior produtor do país

A estimativa do IBGE para a produção nacional de milho 2ª safra em 2026 é de 104,6 milhões de toneladas. O Paraná ocupa a segunda posição no ranking, com previsão de 17,3 milhões de toneladas, equivalente a 16,5% da produção brasileira.

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Outros estados com forte participação no cultivo do milho são Goiás, com 13,3 milhões de toneladas (12,7%), e Mato Grosso do Sul, com 10,3 milhões de toneladas (9,8%).

Produção de soja deve bater novo recorde nacional

A soja segue como principal cultura agrícola do país, com projeção de 170,3 milhões de toneladas em 2026, um crescimento de 2,5% em relação à safra anterior — o que representaria novo recorde nacional.

O Paraná deve alcançar 22,1 milhões de toneladas, o que corresponde a um aumento de 3,6% sobre o volume colhido em 2025. Esse resultado colocaria o Estado com a segunda maior produção do Brasil, consolidando mais uma vez sua importância no cenário do agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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