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Paraná impulsiona crescimento da safra brasileira e amplia participação na produção nacional de grãos

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O Paraná voltou a se destacar no cenário agrícola nacional com o avanço das estimativas de produção divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) referente ao mês de maio, o Estado registrou acréscimo de 261,1 mil toneladas em relação à projeção anterior, consolidando-se entre os principais responsáveis pela expansão da safra brasileira em 2026.

O desempenho coloca o Paraná na terceira posição entre os estados com maior crescimento mensal da produção agrícola, atrás apenas de Mato Grosso, que ampliou sua estimativa em 819,1 mil toneladas, e Mato Grosso do Sul, com avanço de 525,3 mil toneladas. O resultado paranaense supera os incrementos observados em Minas Gerais, Tocantins e Alagoas.

Com os novos números, o Paraná mantém a condição de segundo maior produtor nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas, respondendo por 13,6% da produção brasileira. Mato Grosso segue na liderança, com participação de 31% do total nacional. Na sequência aparecem Rio Grande do Sul (10,7%), Goiás (10,6%), Mato Grosso do Sul (8,3%) e Minas Gerais (5,5%).

A projeção do IBGE aponta que o Brasil deverá colher 350,4 milhões de toneladas de grãos na safra atual, estabelecendo um dos maiores volumes já registrados pelo levantamento.

Soja segue como principal destaque no Paraná

A soja permanece como carro-chefe da agricultura paranaense. O Estado deverá produzir cerca de 22 milhões de toneladas da oleaginosa, mantendo a segunda maior produção do País.

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Apesar de pequenos ajustes em relação ao levantamento anterior, o volume previsto representa crescimento de 2,7% na comparação com a safra de 2025. No cenário nacional, a produção de soja foi revisada para 174,6 milhões de toneladas, novo recorde histórico e aumento de 0,3% frente à estimativa divulgada em abril.

O resultado reforça a importância da cultura para o agronegócio brasileiro e para a geração de renda nas regiões produtoras do Paraná.

Milho safrinha avança com área recorde

Outro destaque da safra paranaense é o milho de segunda safra. O Estado permanece como o segundo maior produtor nacional da cultura, com estimativa de 17,5 milhões de toneladas, volume equivalente a 16% da produção brasileira.

A projeção representa crescimento de 0,9% em relação ao mês anterior. Segundo dados do Departamento de Economia Rural (Deral), aproximadamente 79% das lavouras apresentam boas condições de desenvolvimento.

A área cultivada alcança 2,9 milhões de hectares, configurando um novo recorde para a cultura no Paraná e reforçando as expectativas de uma colheita robusta.

Aveia e cevada também apresentam crescimento

As culturas de inverno também contribuíram para o desempenho positivo das estimativas agrícolas.

A produção brasileira de aveia em grão foi estimada em 1,3 milhão de toneladas, com avanço de 0,7% frente ao levantamento anterior. O Paraná deverá produzir 256,5 mil toneladas, volume 2,7% superior ao registrado em abril. O Rio Grande do Sul permanece como principal produtor nacional, com 922,3 mil toneladas.

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Na cevada, a projeção nacional alcançou 678,7 mil toneladas, aumento de 1,8% no comparativo mensal. Líder absoluto na produção do cereal, o Paraná deverá responder por 552,6 mil toneladas, registrando crescimento de 2,2% sobre a estimativa anterior e expansão de 12,1% em relação ao volume colhido em 2025.

Região Sul lidera avanço das estimativas

No recorte regional, o Centro-Oeste continua concentrando a maior parcela da produção brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas, com 175,9 milhões de toneladas, equivalentes a 50,2% do total nacional.

A Região Sul ocupa a segunda posição, com produção estimada em 92,4 milhões de toneladas e participação de 26,4%. Em seguida aparecem Sudeste (30,8 milhões de toneladas), Nordeste (29,8 milhões) e Norte (21,5 milhões).

Entre todas as regiões brasileiras, o Sul apresentou um dos prognósticos mais favoráveis na atualização de maio, confirmando o papel estratégico de estados como o Paraná para o crescimento da produção agrícola nacional.

Paraná reforça protagonismo no agronegócio brasileiro

Os números divulgados pelo IBGE evidenciam a força do Paraná no agronegócio nacional. Com crescimento consistente nas culturas de soja, milho, aveia e cevada, o Estado amplia sua contribuição para a produção de alimentos, fortalece a competitividade do setor e consolida sua posição entre os principais polos agrícolas do Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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