AGRONEGÓCIO
Passaporte Agro ganha força com acordo Mercosul-UE e exige rastreabilidade total das exportações brasileiras
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A consolidação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia deve abrir uma nova fase para o agronegócio brasileiro a partir de 2026. Ao mesmo tempo em que amplia oportunidades para exportações de carnes, grãos, café e sucos, o tratado também eleva o nível de exigência sobre rastreabilidade, sustentabilidade e conformidade das cadeias produtivas nacionais.
Nesse novo cenário, ganha destaque o chamado “Passaporte Agro”, conceito que reúne certificações, auditorias e mecanismos de verificação capazes de comprovar a origem sustentável dos produtos exportados pelo Brasil.
A exigência europeia vai além da qualidade do alimento. O foco agora inclui comprovação de ausência de desmatamento ilegal, respeito às normas trabalhistas, conformidade sanitária e transparência completa em toda a cadeia de fornecedores.
União Europeia amplia exigências para exportadores brasileiros
Com a entrada em vigor plena do acordo Mercosul-União Europeia prevista para o segundo semestre de 2026, cerca de 77% dos produtos agropecuários brasileiros deverão ter tarifas reduzidas ou eliminadas no mercado europeu, segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
Apesar da abertura comercial, empresas brasileiras precisarão atender critérios rigorosos de due diligence ambiental e social exigidos pelos compradores europeus.
Na prática, importadores passam a exigir informações detalhadas sobre toda a cadeia produtiva, incluindo:
- origem das matérias-primas;
- histórico ambiental de fornecedores;
- conformidade trabalhista;
- certificações sanitárias;
- rastreabilidade logística;
- antecedentes de parceiros comerciais.
Verificação de fornecedores vira diferencial competitivo
Segundo Gustavo Siegés, Country Manager da HireRight no Brasil, o processo de verificação de fornecedores tende a se tornar cada vez mais estratégico para o agro exportador.
De acordo com o especialista, o chamado background check não se limita apenas à checagem documental tradicional. O processo envolve análise de listas restritivas internacionais, validação de certificações, verificação societária e consultas a registros públicos nacionais e internacionais.
“O mercado europeu quer transparência total sobre quem produz, quem fornece e quem participa da cadeia de exportação”, destaca.
O executivo ressalta ainda que a verificação de antecedentes funciona como uma camada complementar aos processos de compliance ESG e não substitui auditorias completas de cadeia produtiva.
Falta de conformidade pode gerar bloqueios e prejuízos
As novas regras europeias aumentam significativamente os riscos para empresas que não implementarem sistemas robustos de rastreabilidade e compliance.
Carregamentos com suspeitas de irregularidades ambientais, trabalhistas ou sanitárias podem ser retidos ou rejeitados nos portos europeus, gerando custos elevados com armazenagem, devolução e perdas comerciais.
Além disso, companhias consideradas de alto risco podem entrar em sistemas permanentes de monitoramento da União Europeia, ficando sujeitas a inspeções mais rígidas e atrasos recorrentes nas liberações alfandegárias.
Empresas com rastreabilidade ganham espaço no mercado europeu
Por outro lado, empresas que investem em auditorias, certificações e verificação preventiva de fornecedores tendem a conquistar vantagens competitivas relevantes.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), realizado em parceria com a Universidade de São Paulo, aponta que 77% dos compradores europeus estão dispostos a pagar até 12% a mais por commodities com cadeia produtiva auditada e certificada por terceiros.
A pesquisa ouviu 150 compradores de supermercados da Alemanha, França e Países Baixos, reforçando a crescente valorização internacional da sustentabilidade e da transparência no comércio agrícola.
Agro brasileiro entra em nova era de compliance e sustentabilidade
Especialistas avaliam que o acordo Mercosul-União Europeia pode acelerar a modernização dos processos de governança no agronegócio brasileiro.
Além da qualidade produtiva já reconhecida globalmente, o setor passa a precisar demonstrar, de forma documentada e auditável, a sustentabilidade de suas operações.
Nesse contexto, o chamado “Passaporte Agro” surge como ferramenta estratégica para garantir acesso a mercados premium, ampliar competitividade internacional e proteger exportadores brasileiros contra sanções comerciais e barreiras regulatórias.
A tendência é que rastreabilidade, certificação e compliance deixem de ser diferenciais e passem a funcionar como requisitos básicos para a permanência do agro brasileiro no comércio global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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