AGRONEGÓCIO
Porto de Santos prioriza navio com combustível para evitar risco de desabastecimento no país
AGRONEGÓCIO
A Autoridade Portuária de Santos (APS) autorizou a atracação prioritária do navio MH Buiki, de bandeira panamenha, que transportava cerca de 18 mil toneladas de gasolina tipo A no terminal. O volume equivale a aproximadamente 600 caminhões-tanque. A embarcação partiu de Madre de Deus (BA) e chegou ao Porto de Santos no dia 30 de março.
Atracação prioritária segue critérios de emergência e interesse público
Segundo a APS, a prioridade na atracação de navios segue normas específicas, sendo aplicada em situações de emergência, como acidentes com tripulantes ou necessidade de reparos urgentes, além de casos em que há avaliação discricionária do interesse público.
A decisão de priorizar o MH Buiki também se baseia em precedentes, como a recepção de embarcações com doações destinadas ao Rio Grande do Sul durante as enchentes de 2024.
Risco de desabastecimento motivou decisão no Porto de Santos
Embora o terminal receba diariamente navios com combustíveis, as operações normalmente seguem uma ordem de chegada. No caso específico do MH Buiki, a Diretoria de Operações da APS considerou parecer da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que aponta risco de desabastecimento de combustíveis no país.
O alerta está relacionado à instabilidade no cenário internacional, influenciada por conflitos no Oriente Médio, incluindo a guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã. A situação tem afetado a logística global de combustíveis, especialmente devido a restrições de navegação no estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.
Porto de Santos avalia impacto estratégico para o abastecimento nacional
O presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, destacou que a decisão foi tomada após análise técnica e consideração das necessidades do país.
“É função do Porto de Santos, como porto público, avaliar as necessidades do país e permitir, após análise rigorosa, que algumas embarcações possam ter prioridade, em condições específicas”, afirmou.
Fluxo do terminal segue normal, mas novas prioridades podem ocorrer
A APS informou ainda que um pedido de prioridade feito por outra empresa foi negado, uma vez que já havia seis navios de combustíveis na fila de espera para atracação.
As operações no terminal ocorrem em berços de atracação, equivalentes a vagas de estacionamento para navios. Segundo a autoridade portuária, todas as vagas destinadas a combustíveis estão em funcionamento e o fluxo operacional segue normalmente.
No entanto, a APS não descarta novas concessões de prioridade caso novas situações de risco de abastecimento ou embarcações estratégicas sejam identificadas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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