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Preço do boi gordo recua em setembro com escalas de abate alongadas nos frigoríficos

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O mercado brasileiro de boi gordo registrou queda nos preços em setembro, reflexo da pressão baixista exercida pela maior oferta de animais de parceria e pelo bom avanço das escalas de abate dos frigoríficos. De acordo com análise da Safras & Mercado, os abates estão programados entre 8 e 9 dias úteis em média no país, o que garante previsibilidade às indústrias.

O analista Fernando Iglesias destaca que, apesar da retração atual, o último bimestre do ano deve trazer fôlego para as cotações, com expectativa de recuperação moderada na arroba diante do aumento sazonal da demanda.

Preços do boi gordo por região

No fechamento de 30 de setembro, a arroba do boi gordo a prazo apresentou variações entre as principais praças de comercialização:

  • São Paulo (Capital): R$ 300,00, queda de 4,76% em relação aos R$ 315,00 no fim de agosto.
  • Goiás (Goiânia): R$ 290,00, baixa de 6,45% frente aos R$ 310,00 do mês anterior.
  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 290,00, recuo de 4,92% em comparação aos R$ 305,00 de agosto.
  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 320,00, alta de 1,59% sobre os R$ 315,00 do mês anterior.
  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 295,00, retração de 6,35% frente aos R$ 315,00 no fim de agosto.
  • Rondônia (Vilhena): R$ 273,00, queda de 4,21% em relação aos R$ 285,00 do mês anterior.
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Atacado registra queda no consumo interno

No mercado atacadista, setembro foi marcado por lentidão nas vendas e forte concorrência da carne de frango, o que pressionou a demanda por carne bovina.

  • Quarto traseiro: valorização leve, cotado a R$ 23,00/kg, avanço de 0,44% frente aos R$ 22,90/kg de agosto.
  • Quarto dianteiro: retração expressiva, vendido a R$ 17,00/kg, baixa de 6,85% em relação aos R$ 18,25/kg no mês anterior.
Exportações de carne bovina avançam em setembro

As exportações brasileiras de carne bovina fresca, congelada ou refrigerada totalizaram US$ 1,654 bilhão em setembro (20 dias úteis), com média diária de US$ 82,713 milhões.

O volume exportado alcançou 294,706 mil toneladas, com média diária de 14,735 mil toneladas, enquanto o preço médio da tonelada ficou em US$ 5.613,20.

Comparado a setembro de 2024, o desempenho foi expressivo:

  • +52,9% no valor médio diário exportado,
  • +23,6% na quantidade média diária,
  • +24,4% no preço médio da tonelada.

Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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