AGRONEGÓCIO
Produção de maçã em Santa Catarina avança quase 28% e cenário macroeconômico no Brasil influencia mercado
AGRONEGÓCIO
Safra de maçã em Santa Catarina deve ter forte recuperação
A produção de maçã no Santa Catarina está caminhando para um desempenho robusto na temporada 2025/26. Segundo o último Boletim Agropecuário da Epagri/Cepa, a safra deve subir 27,9% em relação ao ciclo anterior, impulsionada por condições favoráveis de cultivo nas principais regiões produtoras.
Esse crescimento projeta um forte aumento na oferta da fruta e reforça a posição do Estado como um dos principais fornecedores de maçã no Brasil, destacando a expansão em áreas como Campos de Lages, Joaçaba e Curitibanos.
Variedades de maçã impulsionam o crescimento da produção
Dentro da estimativa de produção total, a variedade Fuji representa 51,2% do volume esperado, com um aumento de 14,4%. A Gala, que responde por 47,2%, deve ter crescimento ainda mais expressivo, de 48,3%, enquanto as variedades precoces participam com 1,6% e expansão prevista de 2,2% em relação à safra passada.
Esses números indicam um cenário de recuperação consistente em diferentes segmentos da fruticultura catarinense, com destaque para a Gala, que teve bom desenvolvimento no campo.
Oferta maior começa a impactar os preços no mercado
O aumento da produção já começou a se refletir nas negociações. Entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, a maior entrada de maçãs no mercado, especialmente das precoces, e o escoamento dos estoques remanescentes pressionaram os valores no atacado.
Na Ceasa/SC, o preço médio da maçã caiu 0,7% entre dezembro e janeiro, e ficou 7,6% abaixo do patamar observado em janeiro de 2025. A maçã Gala registrou retração de 1,2% no período, enquanto a Fuji teve leve redução de 0,2% nos preços.
Para fevereiro, com a intensificação da colheita da Gala e o aumento da oferta, a expectativa é de nova pressão descendente nas cotações. No entanto, na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, a maçã catarinense manteve preços mais firmes no início de 2026, sustentada pela demanda por frutas frescas nacionais.
Condições climáticas e desenvolvimento da safra nas regiões produtoras
Segundo a Epagri/Cepa, desafios climáticos tiveram impactos variados nas microrregiões. Em Campos de Lages, as condições favoreceram o desenvolvimento geral da cultura, apesar de alguns episódios isolados de granizo e falhas de polinização na Gala, sem comprometer os resultados.
Em Joaçaba, o florescimento e frutificação ocorreram sob boas condições, garantindo bom pegamento dos frutos mesmo com eventos pontuais de granizo. Já em Curitibanos, excesso de chuvas e baixa luminosidade na fase inicial da safra afetaram a frutificação, ajustando as expectativas produtivas na região.
Cenário econômico brasileiro e política monetária influenciam o agronegócio
No plano macroeconômico, o Banco Central do Brasil tem mantido a taxa básica de juros (Selic) em 15% ao ano, o maior nível em quase duas décadas, com o objetivo de assegurar a convergência da inflação à meta e controlar pressões de preços na economia. Essa decisão foi reiterada em janeiro pelo Comitê de Política Monetária (Copom), que deixou a Selic estável pela quinta reunião consecutiva e sinalizou possibilidade de início de cortes a partir de março de 2026, desde que as expectativas de inflação permaneçam sob controle.
A manutenção da Selic elevada afeta diretamente o custo de crédito e o ambiente de investimentos, o que pode influenciar decisões de produtores e agentes do agronegócio nas próximas semanas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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