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Produtores devem reunir provas de perdas climáticas para negociar prorrogação de financiamentos rurais

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Eventos climáticos extremos voltam a causar prejuízos no campo

As chuvas irregulares, o calor intenso e outros eventos climáticos extremos têm provocado prejuízos expressivos às lavouras em várias regiões do país. No Paraná, por exemplo, rajadas de vento acima de 100 km/h e chuvas de granizo com pedras de até 100 gramas atingiram diversas propriedades rurais, segundo informações da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

Além das lavouras, máquinas agrícolas foram danificadas e 12 mil quilômetros de estradas rurais ficaram em condições precárias. As áreas de soja foram as mais afetadas, com agricultores tendo de replantar áreas inteiras destruídas pelas intempéries.

Produtor relata prejuízo total após chuva de granizo

O produtor Dirceu Machado, dono de uma propriedade de 80 alqueires no distrito de Guaravera, em Londrina (PR), teve perda total na plantação de soja, com prejuízo estimado em R$ 500 mil.

“Perdi 100% da lavoura. Agora teremos de replantar, corrigir a erosão e investir novamente em adubação e controle de pragas para tentar garantir uma boa safra”, relatou o agricultor.

As chuvas persistentes também atrasaram a colheita de trigo e comprometeram a qualidade do grão, provocando queda de 0,95% nos preços pagos ao produtor em apenas uma semana e um prejuízo médio de 13,8% frente aos custos de produção. O cenário ainda pode impactar a safra de milho safrinha, cuja semeadura tende a ser atrasada.

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Documentação é essencial para renegociar financiamentos rurais

Com as perdas crescentes, muitos produtores enfrentam dificuldades para cumprir prazos de pagamento de financiamentos rurais.

Em situações como essa, a legislação e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) permitem que bancos e cooperativas de crédito analisem pedidos de prorrogação das dívidas — desde que o produtor comprove, de forma técnica e consistente, a extensão dos danos.

Segundo especialistas, o agricultor deve reunir laudos técnicos, registros de campo, notas fiscais, fotografias e relatórios de assistência agronômica que demonstrem os impactos sobre a produção. Esses documentos são fundamentais para que as instituições financeiras avaliem a nova capacidade de pagamento e aprovem o adiamento das parcelas.

Organização das provas aumenta chances de sucesso

De acordo com o advogado Raphael Condado, a prorrogação é um direito do produtor rural, desde que ele apresente comprovação adequada das perdas.

“O banco precisa de segurança jurídica para autorizar a renegociação, e isso só acontece com documentação sólida. O ideal é que o produtor registre imediatamente o evento climático, solicite laudos de engenheiros agrônomos, reúna boletins meteorológicos e formalize o contato com a instituição financeira”, orienta Condado.

O especialista alerta ainda que pedidos informais ou verbais dificultam o processo: “Muitos agricultores tentam negociar sem documentação, o que fragiliza o pedido. O ideal é apresentar um dossiê técnico completo, com dados objetivos e assinaturas profissionais.”

Formalização evita restrições de crédito no futuro

Manter a documentação organizada e seguir os trâmites formais pode ser decisivo para garantir novo fôlego financeiro e evitar restrições de crédito em safras futuras.

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Além de facilitar a renegociação, o processo fortalece a transparência das relações entre produtores e instituições financeiras, permitindo que o setor rural tenha mais segurança jurídica e previsibilidade diante de eventos climáticos cada vez mais frequentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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