RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Produtores rurais têm acesso facilitado a crédito com taxa de 3% ao ano

Publicados

AGRONEGÓCIO

O crédito rural voltou a ganhar destaque como ferramenta estratégica para produtores brasileiros, especialmente diante da alta dos juros e dos custos de produção. Uma nova linha oferecida pela empresa ConsulttAgro oferece taxas a partir de 3% ao ano e prazos de até 15 anos, criando alternativas para aquisição de áreas rurais, compra de maquinário e modernização das propriedades agrícolas.

Com mais de R$ 700 milhões já liberados, a ConsulttAgro atua em parceria com mais de 20 instituições financeiras, incluindo bancos, administradoras de crédito privadas e fundos de investimento, para oferecer soluções personalizadas para cada produtor rural.

Cenário atual do crédito rural no Brasil

O produtor brasileiro enfrenta um contexto desafiador: a alta dos juros encarece o crédito, enquanto a irregularidade das chuvas aumenta a incerteza e pressiona as margens. Apesar dessas dificuldades, o agronegócio mantém sua importância estratégica, garantindo abastecimento alimentar e sustentando a economia nacional, gerando empregos e atraindo investimentos.

Neste contexto, linhas de crédito privadas, como a da ConsulttAgro, surgem como complemento ao Plano Safra, oferecendo alternativas mais flexíveis e taxas competitivas.

Leia Também:  Inflação de setembro tem alta de 0,48%, puxada pela energia elétrica; alimentos e transportes registram queda leve
Como funciona a linha de crédito da ConsulttAgro

Segundo as fundadoras, Gabriela Rodrigues e Tainara Casagrande, a estratégia da ConsulttAgro envolve:

  • Identificação da necessidade do produtor, incluindo objetivos de investimento, garantias disponíveis, faturamento e perfil de operação;
  • Seleção da linha de crédito mais adequada, considerando taxa, prazo e custo operacional;
  • Acompanhamento completo do processo, desde a escolha da linha até a liberação do financiamento.

Tainara destaca que o tipo de garantia disponível e o prazo de pagamento são determinantes para alcançar condições mais vantajosas. Dependendo da linha, o imóvel rural pode ser usado como garantia 1×1 ou 3×1, de acordo com o perfil do cliente.

Cases de sucesso e feedback do setor

Produtores que utilizaram a ConsulttAgro relatam experiência diferenciada e suporte personalizado. Rogério Oliveira, do Grupo R.O., em Querência (MT), comentou:

“Após muita pesquisa, encontrei uma consultoria de crédito humana e que entendesse minha realidade. A equipe analisou meu caso, apresentou a melhor solução e me acompanhou em todas as etapas da contratação. É uma verdadeira inovação no mercado de crédito agrícola no Brasil.”

Benefícios da linha de crédito

Entre as vantagens da nova linha de financiamento rural, destacam-se:

  • ✅ Juros competitivos: a partir de 3% ao ano;
  • ✅ Prazos longos: até 15 anos;
  • ✅ Flexibilidade: condições adaptadas ao perfil de cada produtor;
  • ✅ Suporte completo: orientação e acompanhamento em todas as etapas da contratação.
Leia Também:  El Niño 2026 deve persistir até 2027 e preocupa agronegócio com risco de calor extremo, seca e chuvas intensas

Não deixe a falta de crédito ser um obstáculo para a sua produtividade! A ConsulttAgro tem a solução ideal para você.

Clique aqui e fale agora mesmo com a ConsulttAgro, que são especialistas em crédito rural pelo WhatsApp!

👉 Mande mensagem aqui

Fonte: ConsulttAgro

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  El Niño 2026 deve persistir até 2027 e preocupa agronegócio com risco de calor extremo, seca e chuvas intensas

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Indústria de alimentos e bebidas enfrenta pressão nas receitas, mas preserva margens no 1º trimestre de 2026

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA