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Pulverização agrícola eficiente: mitos e verdades para não perder produtividade no campo
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Um dos equívocos mais comuns entre produtores é acreditar que qualquer água serve para preparar a calda de pulverização. Minerais e íons presentes na água — especialmente cálcio e magnésio — e partículas em suspensão podem reduzir a eficácia dos defensivos, gerar incompatibilidades na mistura e até obstruir filtros e bicos.
Segundo Eder Cechinel, coordenador de Marketing da Cromo Química, adjuvantes sequestrantes de cátions, como o Spray Fusion, são ferramentas essenciais para contornar esses problemas. “Ao corrigir a qualidade da água no preparo da calda, reduzimos interações indesejadas entre os defensivos e maximizamos o aproveitamento de cada gota aplicada”, explica.
Adjuvantes não são opcionais
Outro mito recorrente é considerar os adjuvantes dispensáveis. Na prática, eles aumentam a aderência das gotas, melhoram a cobertura foliar e garantem a compatibilidade entre diferentes defensivos. Produtos como Spray Fusion e Krhom Oil ajudam a tornar a pulverização mais eficiente e consistente, sem aumentar a quantidade de defensivo aplicado.
“O uso de adjuvantes não é sobre aplicar mais produto, mas sobre garantir que cada gota seja aproveitada da melhor forma possível”, reforça Cechinel.
Deriva e manutenção do equipamento são cruciais
A deriva, quando gotas se deslocam do alvo, é um dos principais fatores que reduzem a eficiência da pulverização e podem causar impactos ambientais. Segundo estudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), vento, umidade, tipo de bico e pressão influenciam diretamente na dispersão da calda.
Além disso, a calibração e manutenção dos bicos são fundamentais. Pontas desgastadas, vazamentos e pressão inadequada resultam em cobertura desigual e aumento da deriva. Protocolos como medir a vazão por bico, ajustar pressão e velocidade, verificar padrão de jato e substituir pontas desgastadas são práticas essenciais para garantir precisão e segurança na aplicação.
“Ter um tanque bem formulado não substitui um equipamento bem regulado. Ambos caminham juntos para obter o melhor resultado”, alerta Cechinel.
Aumentar dose não garante melhores resultados
Muitos produtores acreditam que aplicar mais defensivo garante maior proteção, mas essa prática pode reduzir a eficiência se a calda não estiver preparada corretamente. Adjuvantes como o OXI Mais ajudam a potencializar a ação do defensivo, garantindo melhor aproveitamento sem excessos.
Planejamento e controle são decisivos
Cechinel reforça que a pulverização é uma operação estratégica que depende de várias etapas: compreender a qualidade da água, escolher os adjuvantes corretos, monitorar o clima e manter o equipamento calibrado. Ignorar qualquer uma dessas etapas compromete a eficiência da aplicação e a proteção da lavoura.
“A pulverização eficiente é resultado de planejamento e técnica. Cada detalhe faz diferença na produtividade e na segurança ambiental”, conclui o especialista.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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