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Reforma tributária muda planejamento e leva agro a rever custos e operações

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A reforma tributária sobre o consumo começa a alterar a forma como empresas do agronegócio estruturam suas operações e projetam investimentos. Tradicionalmente mais exposto a riscos climáticos, variações de preços e custos de produção, o setor passa a incorporar um novo fator relevante na formação de margens: o impacto fiscal direto sobre fluxo de caixa, crédito e rentabilidade.

Aprovada no fim de 2023, a reforma tributária tem implantação gradual: a fase de testes começou em 1º de janeiro deste ano; em 2027 a CBS substituirá PIS/Cofins, enquanto a troca de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com o novo sistema plenamente vigente apenas em 2033.

Durante o período de transição para o novo modelo — baseado na unificação de tributos e na lógica de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — a gestão tributária tende a ganhar peso equivalente ao de variáveis produtivas. A atenção deixa de se concentrar apenas nas alíquotas e passa a envolver a forma como operações são registradas, classificadas e documentadas ao longo da cadeia.

A mudança afeta especialmente o agronegócio por sua estrutura interdependente. A produção envolve fornecedores de insumos, cooperativas, transportadores, armazenagem, processamento e exportação. Nesse ambiente, inconsistências fiscais em uma etapa podem comprometer créditos tributários nas fases seguintes, elevando custos e reduzindo a margem operacional.

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Com a digitalização do novo sistema, a fiscalização deve se tornar mais automatizada e integrada entre entes federativos. O cruzamento eletrônico de dados tende a reduzir divergências interpretativas, mas também aumenta a exposição a autuações imediatas em caso de erros cadastrais, classificação incorreta de produtos ou documentação incompleta. Para empresas com grande volume de operações — caso típico do setor — eventuais bloqueios de créditos podem afetar diretamente capital de giro e planejamento financeiro.

Na prática, a rentabilidade passa a depender não apenas da produtividade agrícola ou do comportamento das commodities, mas também da capacidade de controlar créditos tributários e mensurar o custo real das operações. Processos administrativos, sistemas de informação e organização de cadastros passam a integrar o conjunto de fatores de competitividade, ao lado de tecnologia de produção e logística.

Analistas avaliam que o período de transição deve exigir revisão de contratos, políticas comerciais e estratégias de comercialização. A tendência é de maior profissionalização administrativa nas empresas rurais e agroindustriais, com integração entre áreas fiscal, contábil e operacional. Em um setor com margens historicamente apertadas e alta volatilidade de preços, pequenas distorções fiscais podem ter impacto relevante sobre resultados.

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Nesse contexto, a tributação deixa de ser apenas um componente de custo e passa a influenciar decisões de investimento, estrutura societária, escolha de fornecedores e até a localização de unidades produtivas. A adaptação ao novo modelo tende a definir parte da competitividade do agronegócio nos próximos anos, especialmente em cadeias voltadas à exportação, nas quais eficiência operacional e previsibilidade financeira são determinantes.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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