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Regularização fundiária e seguro rural entram no topo da agenda para 2026

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A regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira e a proteção orçamentária do seguro rural serão duas das principais frentes de atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026. O anúncio foi feito pelo presidente da bancada, deputado Pedro Lupion, que confirmou a mobilização do Congresso para derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 4.497/2024.

O texto vetado previa a ampliação do prazo para a ratificação de registros imobiliários em faixas de fronteira — um dos temas mais sensíveis do ponto de vista da segurança jurídica no campo. Entre os principais pontos do projeto estavam a criação de um novo prazo de 15 anos para regularização dos imóveis, regras específicas para propriedades acima de 2,5 mil hectares e a suspensão da contagem do prazo em situações como entraves cartoriais ou impedimentos legais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto, sob o argumento de inconstitucionalidade e risco ao interesse público. Segundo a justificativa do Palácio do Planalto, a proposta poderia fragilizar o controle da União sobre áreas estratégicas, além de comprometer a função social da propriedade prevista na Constituição. O governo também apontou que a flexibilização de exigências como o georreferenciamento poderia atrasar a digitalização da malha fundiária e enfraquecer a segurança jurídica dos registros.

Lupion, no entanto, afirma que o veto ignora a realidade de milhares de produtores que ainda enfrentam insegurança documental por entraves históricos e burocráticos. “Foi um projeto aprovado quase por unanimidade na Câmara e no Senado. Há um consenso claro no Parlamento sobre a necessidade de resolver esse passivo fundiário”, disse. Segundo ele, a FPA já articula a convocação de uma sessão do Congresso Nacional para tentar derrubar o veto.

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Seguro rural

Outra prioridade estratégica da FPA será o fortalecimento do seguro rural, especialmente no que diz respeito à previsibilidade orçamentária. Embora o Orçamento de 2026 tenha sido sancionado com R$ 1,017 bilhão para a subvenção ao prêmio do seguro rural e R$ 6,618 bilhões para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a classificação do seguro como despesa discricionária mantém o programa vulnerável a contingenciamentos ao longo do ano.

O histórico recente reforça a preocupação. Em 2025, o Congresso aprovou R$ 1,06 bilhão para o seguro rural, mas apenas R$ 565 milhões foram efetivamente liberados. O corte comprometeu a contratação de apólices, elevou o risco financeiro para produtores e reduziu a cobertura em um momento de aumento da volatilidade climática.

“O problema não é o valor aprovado, é a falta de blindagem. Enquanto o seguro rural puder ser contingenciado, o produtor segue sem previsibilidade”, afirmou Lupion. Diferentemente do seguro, o Proagro é classificado como despesa obrigatória e não pode sofrer bloqueios, o que, segundo a FPA, cria uma distorção no sistema de proteção ao risco agrícola.

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A bancada defende a inclusão explícita da proteção orçamentária do seguro rural na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como forma de garantir estabilidade ao programa e permitir planejamento de médio e longo prazo no campo.

Pesquisa e extensão no radar

Além da pauta fundiária e do seguro rural, a FPA também elenca como prioridades para 2026 o reforço dos recursos destinados à Embrapa e os investimentos em assistência técnica e extensão rural. Para Lupion, esses pilares são essenciais para sustentar ganhos de produtividade, adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, especialmente entre médios e pequenos produtores.

“Não existe competitividade sem ciência, inovação e presença técnica no campo. Pesquisa e extensão são investimentos estruturantes para o agro brasileiro”, afirmou.

Segurança jurídica e previsibilidade no centro do debate

Com um cenário de margens mais apertadas, custos elevados e maior exposição a riscos climáticos e de mercado, a FPA avalia que 2026 será um ano decisivo para avançar em temas estruturais. A derrubada de vetos presidenciais considerados estratégicos e a blindagem de instrumentos de gestão de risco aparecem como prioridades para garantir segurança jurídica, previsibilidade financeira e competitividade ao setor agropecuário brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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