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RenovaBio: ANP divulga lista de distribuidoras inadimplentes e preços de CBios seguem em queda

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, em 21 de julho, a primeira versão da chamada “lista de sanções” contra distribuidoras inadimplentes com o programa RenovaBio. A medida atende à nova legislação (Lei dos CBios nº 15.082/2024), que impede essas empresas de operar até que regularizem sua situação.

De acordo com a ANP, 33 distribuidoras constavam na lista inicial, todas com processos julgados referentes ao descumprimento das metas de descarbonização até o ano de 2023. Juntas, essas empresas representavam 4,1% do mercado nacional de combustíveis fósseis em 2024 e detinham 10,8% das metas individuais de descarbonização de 2025, já considerando metas em atraso.

Entretanto, liminares judiciais suspenderam a aplicação de sanções para 22 casos, e outras distribuidoras obtiveram decisões semelhantes nos dias seguintes. Apesar dessas decisões judiciais reduzirem temporariamente a eficácia da nova lei, o mercado já previa esse cenário. A expectativa é de que, com o tempo, essas liminares sejam derrubadas, estabelecendo jurisprudência favorável à regulação.

Ainda assim, algumas distribuidoras importantes conseguiram sair da inadimplência, indicando que a nova legislação começa a surtir efeito positivo. Para o Itaú BBA, sem a implementação dessas regras, dificilmente haveria regularização por parte dessas empresas.

CBios: mercado segue com superávit, mesmo com maior adimplência

Apesar do avanço na regularização das distribuidoras, o mercado de CBios continua com excedente. Segundo estimativas do Itaú BBA, mesmo que todas as distribuidoras se tornem adimplentes, os estoques no fim de 2025 devem atingir 7,9 milhões de créditos de descarbonização.

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Preços e volume de negociação dos CBios voltam a cair

Em julho, os preços dos CBios na B3 recuaram 3,2%, encerrando o mês cotados a R$ 58,60 por crédito. A média de preços no ano-meta 2025 está em R$ 68,20, o que representa uma queda de 16% em comparação ao ano anterior.

O volume negociado em julho somou 7,18 milhões de CBios, 9% abaixo do mês anterior, mas em linha com o registrado em julho de 2024. No acumulado de 2025, o total negociado é de 48,71 milhões de CBios, apenas 1% inferior ao mesmo período de 2024.

Emissões de CBios se mantêm estáveis, mas com leve queda anual

Segundo dados da B3, foram emitidos 3,5 milhões de CBios em julho, valor semelhante ao registrado em junho, porém 4% inferior ao mesmo mês do ano anterior. No acumulado do ano, o total chegou a 24,87 milhões de créditos, um crescimento de 3% frente ao mesmo período de 2024.

Estoque de CBios segue em alta

Em julho, o estoque de CBios no mercado aumentou em 2,81 milhões, alcançando 29,38 milhões de títulos. O crescimento foi puxado principalmente pelas distribuidoras obrigadas, que elevaram seus estoques em 3,33 milhões, totalizando 13,63 milhões de créditos. Já os emissores de CBios reduziram suas posições em 552 mil títulos.

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No acumulado de 2025, foram aposentados 11,94 milhões de CBios. Considerando também 181 mil créditos aposentados de forma antecipada, o total de CBios comprados pelas partes obrigadas chega a 25,75 milhões. Isso representa pouco mais da metade da meta individualizada do programa para este ano, que é de 49,5 milhões de créditos.

Mudança no prazo para comprovação de metas

O Decreto 11.141/22, publicado em julho de 2022, havia modificado os prazos para comprovação do cumprimento das metas de aposentadoria dos CBios, estabelecendo como data limite o dia 31 de março do ano seguinte. No entanto, em abril de 2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) redefiniu o prazo para 31 de dezembro de cada ano.

Sobre o RenovaBio

O RenovaBio é a principal política pública brasileira voltada à redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de combustíveis. As metas compulsórias são definidas anualmente e o cumprimento se dá por meio da compra e aposentadoria de créditos de descarbonização (CBios) por parte das distribuidoras de combustíveis fósseis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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