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Safra recorde na Argentina pressiona preços do trigo no Brasil e desafia produtores do Sul

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A colheita de trigo na Argentina, principal fornecedora do cereal ao Brasil, avança em ritmo acelerado e já repercute sobre os preços no mercado nacional. De acordo com dados da Bolsa de Cereales, divulgados em 27 de novembro, o país vizinho revisou para cima a estimativa de produção, que deve alcançar 25,5 milhões de toneladas, superando o recorde anterior de 22,4 milhões registrado na safra 2021/22.

O aumento de 1,5 milhão de toneladas em relação à previsão anterior consolida uma safra histórica, ampliando a oferta global e reduzindo o custo de importação para o Brasil — cenário reforçado pela valorização do real frente ao dólar. Segundo pesquisadores do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), o câmbio mais favorável e o volume expressivo de trigo argentino têm contribuído diretamente para a queda nas cotações internas do cereal.

Preços recuam no Sul e atingem os menores níveis em anos

No Rio Grande do Sul, um dos maiores polos tritícolas do país, o preço médio do trigo em novembro foi de R$ 1.044,82 por tonelada, representando queda real de 8,2% frente a outubro e de 17,1% em relação a novembro de 2024. É o menor valor desde fevereiro de 2018, considerando dados corrigidos pelo IGP-DI.

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Já no Paraná, outro importante estado produtor, o recuo foi de 1,6% em relação a outubro e 15,9% no comparativo anual, com média de R$ 1.196,69/t — o nível mais baixo desde outubro de 2023. A retração reflete tanto a pressão da oferta externa quanto a desaceleração da demanda doméstica, que segue estável e sem expectativa de aumento no curto prazo.

Colheita nacional avança, mas com desafios regionais

Segundo levantamento da TF Agroeconômica, a colheita de trigo no Brasil avança em ritmos diferentes entre os estados, com destaque para o Rio Grande do Sul, onde mais de 92% das áreas já foram colhidas. No entanto, a produção final deve ficar abaixo das estimativas oficiais, somando cerca de 3,5 milhões de toneladas.

A qualidade do cereal gaúcho é considerada irregular: embora apresente bons parâmetros físicos, enfrenta limitações de glúten, força e estabilidade. Parte das amostras colhidas apresentou níveis elevados de DON (micotoxina), o que direcionou aproximadamente 10% da produção para uso em ração animal. O mercado local trabalha com preços entre R$ 1.080 e R$ 1.150 por tonelada, enquanto produtores de regiões como Panambi recebem em torno de R$ 54 por saca.

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Santa Catarina confirma boa qualidade, mas enfrenta baixa produtividade

Em Santa Catarina, a colheita segue avançando com boa qualidade dos grãos, apresentando PH de até 87, embora a produtividade esteja aquém do esperado. O mercado, entretanto, mostra-se lento, com divergências entre pedidos de venda e ofertas de compra. As indicações variam entre R$ 1.100 e R$ 1.150 CIF, enquanto os valores pagos aos produtores ficam entre R$ 60,33 e R$ 64 por saca, dependendo da região.

Mercado paranaense travado e foco em 2026

No Paraná, o mercado segue travado, com moinhos já abastecidos e direcionando negociações para 2026. As ofertas variam de R$ 1.170 a R$ 1.280 CIF, conforme prazo e localização. A entrada de trigo importado, cotado entre US$ 240 e US$ 260 por tonelada, tornou-se uma alternativa competitiva diante da queda do dólar.

Os preços pagos aos produtores caíram para R$ 63,71 por saca, ampliando o prejuízo, mesmo após oportunidades anteriores no mercado futuro. O cenário reforça a necessidade de planejamento estratégico e diversificação nas operações para enfrentar o impacto da forte concorrência argentina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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