AGRONEGÓCIO
São Desidério tira de Sorriso o título de maior produtor de soja do Brasil
AGRONEGÓCIO
São Desidério, no oeste da Bahia, ultrapassou Sorriso, em Mato Grosso, e assumiu a liderança nacional da produção municipal de soja. O município baiano colheu 2.092.944 toneladas em 2024, apenas 8.424 toneladas a mais que as 2.084.520 toneladas produzidas pelo antigo líder.
Os números são da Produção Agrícola Municipal (PAM), levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados de 2024 são os mais recentes disponíveis para comparar a quantidade produzida pelos municípios brasileiros.
A mudança representa uma quebra na liderança de Sorriso, que havia terminado 2023 como o maior produtor de soja do país, com aproximadamente 2,2 milhões de toneladas. São Desidério ocupava a segunda posição, com cerca de 2 milhões de toneladas.
A diferença entre os dois primeiros colocados em 2024 foi de somente 0,4%. O resultado mostra uma disputa equilibrada entre o norte de Mato Grosso, principal região produtora do país, e o oeste da Bahia, uma das áreas de maior destaque do Matopiba, fronteira agrícola formada por partes de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
Apesar de perder a liderança na soja, Sorriso continuou na primeira posição nacional em valor total da produção agrícola. O município movimentou R$ 7,2 bilhões em 2024, considerando culturas como soja, milho, algodão e feijão. São Desidério ficou em segundo lugar, com R$ 6,6 bilhões.
Sorriso também permaneceu como o maior produtor municipal de milho, com 3,66 milhões de toneladas. Portanto, a ultrapassagem ocorreu exclusivamente no ranking da quantidade de soja colhida, e não no valor total da agricultura nem no conjunto da produção de grãos.
A soja produzida em São Desidério gerou R$ 3,7 bilhões em 2024, maior valor municipal registrado para a cultura. Em Sorriso, a oleaginosa movimentou R$ 3,3 bilhões. A diferença de receita foi maior que a distância entre os volumes devido às condições de comercialização e aos preços recebidos em cada região.
Formosa do Rio Preto, também no oeste baiano, apareceu na terceira posição nacional, com 1.958.821 toneladas. Rio Verde, em Goiás, ficou em quarto, com 1.572.500 toneladas, seguido por Nova Ubiratã, em Mato Grosso, com 1.500.600 toneladas.
Entre os 20 maiores produtores municipais, Mato Grosso manteve ampla presença, com 11 cidades. A Bahia colocou quatro municípios na lista, Goiás três, além de uma cidade do Piauí e outra de Mato Grosso do Sul.
Juntos, os 20 primeiros colocados colheram aproximadamente 25,3 milhões de toneladas de soja em 2024, equivalentes a cerca de 17,5% das 144,5 milhões de toneladas produzidas no país naquele ano. O grão estava presente em 2.640 municípios brasileiros.
O ranking municipal não deve ser confundido com os números da safra nacional em andamento. Para o ciclo 2025/26, já encerrado nas principais regiões produtoras, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima uma colheita recorde de 180,6 milhões de toneladas, crescimento de 5,3% sobre a temporada anterior.
Também não há mudança na liderança estadual. Mesmo com São Desidério no primeiro lugar entre os municípios, Mato Grosso continua como o maior produtor de soja do Brasil. A Bahia ganha destaque pela força de dois municípios no topo do ranking e pelo avanço da produção no oeste do Estado.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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