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Semana Internacional do Café deve movimentar R$ 150 milhões
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A 13ª edição da Semana Internacional do Café (SIC) acontece de 5 a 7 de novembro em Belo Horizonte, consolidando a feira como principal encontro do setor cafeeiro no país. O evento ocupa 20 mil m² no Expominas, traz 240 expositores e deve reunir cerca de 25 mil pessoas, incluindo compradores de mais de 40 países, com expectativa de gerar R$ 150 milhões em negócios. O tema deste ano — “Café em Transformação: Inovação, Sustentabilidade e Oferta do Mercado Global”, destaca as mudanças e oportunidades para produtores de todas as regiões.
A feira oferece programação intensa: palestras, cursos, workshops, painéis de mercado, campeonatos nacionais de baristas e degustações técnicas (cupping). O público produtor encontra ali rodadas de negócios, sessões de orientação tecnológica e debates sobre certificação, gestão e sustentabilidade. Técnicos do Sistema Agricultura de Minas estarão no estande institucional para tirar dúvidas, orientar sobre certificação (Certifica Minas Café) e apresentar políticas públicas para cafeicultores — tudo gratuito durante o evento.
Entre os destaques, o prêmio Coffee of the Year vai revelar os melhores cafés da safra nova, e o Expresso Design seleciona as embalagens mais criativas do mercado nacional. Os resultados e oportunidades são abertos aos produtores de todos os portes, do cafeicultor familiar ao exportador consolidado.
Serviço
- Evento: Semana Internacional do Café (SIC)
- Data: 5 a 7 de novembro de 2025
- Local: Expominas, Belo Horizonte (MG)
- Horários: 9h às 20h
- Inscrições e programação completa: www.semanainternacionaldocafe.com.br
- Entrada gratuita para produtores rurais cadastrados e visitantes do último dia.
Para quem busca ampliar mercado, trocar experiência ou conhecer as tendências do setor, a SIC é o ambiente ideal — seja para fechar negócios, se atualizar ou encontrar novas oportunidades na cadeia produtiva do café brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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