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Sistema de reuso da Embrapa eleva em 61% a eficiência da irrigação de hortaliças e reduz consumo de fertilizantes

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Pesquisadores da Embrapa Agroindústria Tropical (CE) desenvolveram um sistema inovador de reuso de água que aumenta em 61% a eficiência da irrigação e reduz em 29% o uso de fertilizantes no cultivo de hortaliças sem solo. A tecnologia utiliza filtros de areia e esterilização ultravioleta (UV) para tratar e reutilizar, com segurança, a solução nutritiva drenada dos vasos.

Além de trazer economia para o produtor, o sistema contribui para a preservação ambiental, evitando o descarte inadequado de efluentes e o desperdício de recursos hídricos — um avanço importante especialmente em regiões de produção intensiva, como a Serra da Ibiapaba, no Ceará.

Reaproveitamento de nutrientes garante maior eficiência e menor custo

De acordo com o pesquisador Fábio Miranda, responsável pelo estudo, o cultivo irrigado em substrato oferece vantagens produtivas, mas exige volumes de água superiores às necessidades das plantas. Parte desse líquido é perdida para controlar a salinidade dos vasos, podendo representar até 30% de desperdício.

Com o novo sistema, essa solução drenada — chamada de solução lixiviada — é tratada e reaproveitada, reduzindo significativamente as perdas de água e nutrientes. O resultado é um uso mais racional de fertilizantes, menor risco de salinização do solo e redução no consumo de água subterrânea.

Validação do sistema em cultivo de tomate tipo grape

Para validar a tecnologia, a Embrapa testou o sistema em uma estufa de 2.500 m², em Guaraciaba do Norte (CE), cultivando tomates tipo grape em substrato de fibra de coco. Foram comparados dois cultivos de 1.000 plantas — um com e outro sem reuso da solução nutritiva.

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Os resultados mostraram que o sistema com reuso reduziu em 25% o consumo total de água e aumentou em 61% a eficiência do uso hídrico, alcançando 18,6 kg de tomate por metro cúbico de água. Já o consumo de fertilizantes caiu 29%, o que representa 900 quilos a menos de insumos em um ciclo de 180 dias e redução de 24% nos custos com adubos.

Apesar do investimento inicial mais alto, o sistema tem custo operacional inferior, devido à economia em energia e insumos, resultando em maior rentabilidade ao longo do tempo.

Como funciona o sistema de reuso da Embrapa

A tecnologia combina filtragem lenta em areia e esterilização por luz ultravioleta. A solução drenada dos vasos é recolhida por calhas de polipropileno e armazenada em tanques. Em seguida, passa por filtros de areia — instalados em paralelo —, que removem impurezas e reduzem a carga microbiana.

Cada filtro é capaz de tratar até 125 litros de solução por hora. Após a filtragem, o líquido passa pelo sistema UV, que elimina micro-organismos causadores de doenças. O produto tratado é então utilizado na formulação de uma nova solução nutritiva, pronta para fertirrigação.

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Sistema Funcionamento. Imagem: Fábio Miranda

Eficiência comprovada em testes laboratoriais

Os testes realizados no Laboratório de Fitopatologia da Embrapa Agroindústria Tropical confirmaram a eficiência do sistema na eliminação de patógenos, incluindo esporos do fungo Fusarium, comum em culturas como tomate e pimentão.

Segundo o pesquisador Marlon Valentim, a filtragem lenta em areia mostrou-se eficaz, com ou sem radiação UV, e pode ser aplicada em diversos sistemas hidropônicos. O tratamento adequado da solução coletada é essencial para garantir segurança fitossanitária e evitar contaminações em larga escala.

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Uso sustentável da água e aproveitamento das chuvas

A Serra da Ibiapaba, importante polo hortícola do Ceará, depende fortemente de aquíferos subterrâneos. O sistema de reuso desenvolvido pela Embrapa ajuda a diminuir essa dependência, evitando o desperdício de água e nutrientes.

O pesquisador Marlos Bezerra destaca que, além do reuso, é possível integrar o sistema à captação de água da chuva, coletada das coberturas das estufas e armazenada em reservatórios revestidos. O uso combinado dessas águas foi suficiente para suprir toda a demanda hídrica em dois ciclos anuais de cultivo de tomate.

Essa prática reduz custos, protege o meio ambiente e evita a contaminação de lençóis freáticos e mananciais.

Parcerias ampliam uso da tecnologia no Ceará

Desde março de 2025, o sistema de reuso vem sendo adotado também pela empresa Forteagro, em Guaraciaba do Norte (CE), no cultivo hidropônico de folhosas como alface, rúcula, coentro e cebolinha. A iniciativa inclui uma vitrine tecnológica instalada na propriedade, que demonstra o funcionamento do sistema e promove a disseminação da tecnologia sustentável.

De acordo com Gutenberg Pinto, proprietário da Forteagro, o objetivo é expandir o cultivo protegido de hortaliças na região da Ibiapaba, associando produtividade e sustentabilidade. “Queremos que produtores e técnicos conheçam e adotem esse modelo, reduzindo custos e preservando recursos naturais”, afirma.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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