AGRONEGÓCIO
Sistema de reuso da Embrapa eleva em 61% a eficiência da irrigação de hortaliças e reduz consumo de fertilizantes
AGRONEGÓCIO
Pesquisadores da Embrapa Agroindústria Tropical (CE) desenvolveram um sistema inovador de reuso de água que aumenta em 61% a eficiência da irrigação e reduz em 29% o uso de fertilizantes no cultivo de hortaliças sem solo. A tecnologia utiliza filtros de areia e esterilização ultravioleta (UV) para tratar e reutilizar, com segurança, a solução nutritiva drenada dos vasos.
Além de trazer economia para o produtor, o sistema contribui para a preservação ambiental, evitando o descarte inadequado de efluentes e o desperdício de recursos hídricos — um avanço importante especialmente em regiões de produção intensiva, como a Serra da Ibiapaba, no Ceará.
Reaproveitamento de nutrientes garante maior eficiência e menor custo
De acordo com o pesquisador Fábio Miranda, responsável pelo estudo, o cultivo irrigado em substrato oferece vantagens produtivas, mas exige volumes de água superiores às necessidades das plantas. Parte desse líquido é perdida para controlar a salinidade dos vasos, podendo representar até 30% de desperdício.
Com o novo sistema, essa solução drenada — chamada de solução lixiviada — é tratada e reaproveitada, reduzindo significativamente as perdas de água e nutrientes. O resultado é um uso mais racional de fertilizantes, menor risco de salinização do solo e redução no consumo de água subterrânea.
Validação do sistema em cultivo de tomate tipo grape
Para validar a tecnologia, a Embrapa testou o sistema em uma estufa de 2.500 m², em Guaraciaba do Norte (CE), cultivando tomates tipo grape em substrato de fibra de coco. Foram comparados dois cultivos de 1.000 plantas — um com e outro sem reuso da solução nutritiva.
Os resultados mostraram que o sistema com reuso reduziu em 25% o consumo total de água e aumentou em 61% a eficiência do uso hídrico, alcançando 18,6 kg de tomate por metro cúbico de água. Já o consumo de fertilizantes caiu 29%, o que representa 900 quilos a menos de insumos em um ciclo de 180 dias e redução de 24% nos custos com adubos.
Apesar do investimento inicial mais alto, o sistema tem custo operacional inferior, devido à economia em energia e insumos, resultando em maior rentabilidade ao longo do tempo.
Como funciona o sistema de reuso da Embrapa
A tecnologia combina filtragem lenta em areia e esterilização por luz ultravioleta. A solução drenada dos vasos é recolhida por calhas de polipropileno e armazenada em tanques. Em seguida, passa por filtros de areia — instalados em paralelo —, que removem impurezas e reduzem a carga microbiana.
Cada filtro é capaz de tratar até 125 litros de solução por hora. Após a filtragem, o líquido passa pelo sistema UV, que elimina micro-organismos causadores de doenças. O produto tratado é então utilizado na formulação de uma nova solução nutritiva, pronta para fertirrigação.

Sistema Funcionamento. Imagem: Fábio Miranda
Eficiência comprovada em testes laboratoriais
Os testes realizados no Laboratório de Fitopatologia da Embrapa Agroindústria Tropical confirmaram a eficiência do sistema na eliminação de patógenos, incluindo esporos do fungo Fusarium, comum em culturas como tomate e pimentão.
Segundo o pesquisador Marlon Valentim, a filtragem lenta em areia mostrou-se eficaz, com ou sem radiação UV, e pode ser aplicada em diversos sistemas hidropônicos. O tratamento adequado da solução coletada é essencial para garantir segurança fitossanitária e evitar contaminações em larga escala.
Uso sustentável da água e aproveitamento das chuvas
A Serra da Ibiapaba, importante polo hortícola do Ceará, depende fortemente de aquíferos subterrâneos. O sistema de reuso desenvolvido pela Embrapa ajuda a diminuir essa dependência, evitando o desperdício de água e nutrientes.
O pesquisador Marlos Bezerra destaca que, além do reuso, é possível integrar o sistema à captação de água da chuva, coletada das coberturas das estufas e armazenada em reservatórios revestidos. O uso combinado dessas águas foi suficiente para suprir toda a demanda hídrica em dois ciclos anuais de cultivo de tomate.
Essa prática reduz custos, protege o meio ambiente e evita a contaminação de lençóis freáticos e mananciais.
Parcerias ampliam uso da tecnologia no Ceará
Desde março de 2025, o sistema de reuso vem sendo adotado também pela empresa Forteagro, em Guaraciaba do Norte (CE), no cultivo hidropônico de folhosas como alface, rúcula, coentro e cebolinha. A iniciativa inclui uma vitrine tecnológica instalada na propriedade, que demonstra o funcionamento do sistema e promove a disseminação da tecnologia sustentável.
De acordo com Gutenberg Pinto, proprietário da Forteagro, o objetivo é expandir o cultivo protegido de hortaliças na região da Ibiapaba, associando produtividade e sustentabilidade. “Queremos que produtores e técnicos conheçam e adotem esse modelo, reduzindo custos e preservando recursos naturais”, afirma.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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