AGRONEGÓCIO
Sistema Faemg Senar amplia programa ATeG e beneficia mais de 2 mil produtores nas Matas de Minas e Caparaó
AGRONEGÓCIO
O Sistema Faemg Senar vai ampliar a presença do programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) em Minas Gerais, com a criação de 23 novos grupos na área de atuação do Escritório Regional de Viçosa até o fim deste ano. A iniciativa se soma aos 53 grupos já em funcionamento, alcançando mais de 2 mil produtores rurais em diferentes cadeias produtivas.
Novos grupos vão atender cadeias produtivas estratégicas
A expansão do programa contempla atividades essenciais para o desenvolvimento regional, como cafeicultura, bovinocultura de leite, apicultura, fruticultura, olericultura e agroindústrias de derivados lácteos e de cana-de-açúcar.
Os novos núcleos atenderão produtores de 27 municípios das regiões das Matas de Minas e Caparaó, incluindo Alvinópolis, Mariana, Manhuaçu, Muriaé, Espera Feliz, Carangola, Caparaó, Ponte Nova, Tombos, Simonésia, Araponga, entre outros.
Expansão reflete a crescente demanda por assistência técnica
De acordo com Marcos Reis, gerente regional do Sistema Faemg Senar em Viçosa, a ampliação do programa responde à alta procura por orientação técnica e gerencial por parte dos produtores.
“Estamos atendendo a uma grande demanda por assistência técnica e gerencial. Muitos produtores precisam desse apoio. Com o suporte dos sindicatos rurais e das empresas parceiras, conseguimos levar técnicos qualificados de forma gratuita por dois ou quatro anos”, explica Reis.
ATeG transforma a gestão e os resultados dentro das propriedades
O diferencial do programa, segundo o gerente, está na transformação prática dentro das fazendas. A metodologia aplicada pelo ATeG oferece orientação personalizada, com acompanhamento contínuo feito por profissionais especializados, como agrônomos e veterinários.
“A assistência técnica ajuda o produtor a fazer a coisa certa, na hora certa e do jeito certo. O produtor percebe que o técnico gera muito mais resultado do que despesa”, destaca Marcos Reis.
Como participar do programa ATeG
Produtores interessados em participar do programa de Assistência Técnica e Gerencial devem procurar o Sindicato dos Produtores Rurais do seu município para obter informações sobre inscrições e disponibilidade de vagas.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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