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Soja avança em Chicago com apoio do petróleo e clima adverso nas Américas
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O mercado internacional de soja registra sequência de valorização, impulsionado por fatores externos e fundamentos agrícolas. Os contratos negociados na Bolsa de Chicago avançaram novamente, sustentados principalmente pela alta do óleo de soja, pelo comportamento do petróleo e por preocupações climáticas tanto na América do Sul quanto nos Estados Unidos.
Contratos de soja sobem e mantêm trajetória positiva
Os preços da soja apresentaram novos ganhos nas últimas sessões. O contrato com vencimento em maio encerrou com alta de 0,75%, equivalente a 8,75 centavos de dólar por bushel, cotado a 11,74 dólares. Já o contrato de julho avançou 0,72%, ou 8,50 centavos, fechando a 11,90 dólares por bushel.
Na manhã desta quarta-feira (22), o movimento positivo teve continuidade. Por volta das 7h30 (horário de Brasília), os principais vencimentos subiam entre 6,25 e 8,25 pontos, levando o contrato de maio a cerca de 11,82 dólares e o de julho a 11,91 dólares por bushel.
Óleo de soja lidera ganhos e impulsiona complexo
O principal vetor de sustentação do mercado foi o desempenho do óleo de soja, que registrou forte valorização. O derivado subiu 3,60%, alcançando 72,14 centavos de dólar por libra-peso.
O avanço acompanha a alta do petróleo no mercado internacional, além do aumento da demanda por biodiesel. Esse cenário elevou a competitividade do óleo de soja e contribuiu diretamente para puxar as cotações do grão.
Já o farelo de soja apresentou leve alta de 0,06%, sendo negociado a 325,3 dólares por tonelada curta.
Problemas climáticos na Argentina preocupam mercado
Na América do Sul, o mercado segue atento às dificuldades enfrentadas pela safra argentina. Chuvas persistentes na província de Santa Fé têm prejudicado o avanço da colheita, que atingiu cerca de 10% da área, bem abaixo da média histórica de 60%.
Além do atraso, há relatos de lavouras ainda verdes e com excesso de umidade, o que pode impactar a produtividade e a qualidade dos grãos, reforçando o viés de alta nos preços internacionais.
Chuvas nos EUA podem desacelerar plantio
Nos Estados Unidos, o plantio de soja avançou para 12% da área prevista, dobrando o ritmo da semana anterior. Apesar do progresso, a previsão de chuvas intensas no Meio-Oeste pode interromper temporariamente os trabalhos de campo.
Mapas climáticos indicam volumes mais elevados entre os dias 22 e 27 de abril em estados importantes produtores, como Iowa, Illinois, Missouri, além de áreas de Minnesota e Wisconsin. Para o fim de abril e início de maio, o mercado também monitora a possibilidade de queda nas temperaturas.
Petróleo em alta reforça sustentação do mercado
O cenário energético segue influenciando diretamente o complexo soja. A valorização do petróleo, em meio a tensões geopolíticas no Oriente Médio, continua dando suporte aos preços do óleo de soja.
Esse movimento fortalece a demanda por biocombustíveis e contribui para manter o viés positivo das cotações, mesmo diante das incertezas relacionadas ao clima e ao ritmo das safras.
Mercado segue atento a fatores externos e fundamentos
O atual momento do mercado de soja reflete uma combinação de fatores: força no setor de energia, problemas climáticos na América do Sul e incertezas sobre o plantio nos Estados Unidos.
Diante desse cenário, os agentes permanecem atentos às condições climáticas e ao comportamento do petróleo, que devem continuar sendo determinantes para o direcionamento dos preços no curto prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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